Direito Fundamental à Saúde: Regime Jurídico Constitucional e Exigibilidade Judicial

Autores

  • Luzardo Faria Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v3i2.126

Palavras-chave:

direito à saúde, regime jurídico-constitucional, exigibilidade judicial

Resumo

A escolha do constituinte de situar o direito à saúde entre o rol de direitos fundamentais sociais exige uma precisa compreensão do contexto em que está inserido. Faz-se necessário, desse modo, um estudo crítico da teoria dos direitos fundamentais, que prove que o direito à saúde possui um caráter multifuncional, bem como que sofre consequências dos institutos do mínimo existencial, da aplicabilidade imediata e da proteção contra reforma constitucional. Sabendo que é dever do Estado a sua efetivação, deve-se compreender que as omissões ou ações insuficientemente eficazes dos poderes Legislativo e Executivo obrigam a intervenção judiciária, mas também que, ao mesmo tempo, há um limite para esse ativismo judicial. Dessa forma, deve-se buscar uma atuação otimizada entre esse dever de efetivação do direito à saúde e os princípios constitucionais de separação de poderes e igualdade.

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Biografia do Autor

Luzardo Faria, Universidade Federal do Paraná

Acadêmico do 3º Ano da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Monitor de Teoria do Estado e Ciência Política pelo Programa de Iniciação à Docência - PID. Pesquisador-bolsista do Centro Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

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Publicado

2014-12-20

Como Citar

FARIA, Luzardo. Direito Fundamental à Saúde: Regime Jurídico Constitucional e Exigibilidade Judicial. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 307–337, 2014. DOI: 10.5585/rtj.v3i2.126. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9788. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos