Blindagem Patrimonial: Unipessoalidade Societária no Fomento à Empresa
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v3i2.133Palavras-chave:
blindagem patrimonial, eficiência, livre iniciativaResumo
O anseio do mercado por alcançar meios legais de promover a blindagem patrimonial do empreendedor que aspira se estabelecer perante a concorrência como empresário individual culminou com o enfraquecimento da constituição de sociedades limitadas fictícias. A limitação patrimonial do empresário individual representa à última etapa das estruturas jurídicas pelas quais a empresa se desenvolve formalmente, exigindo, a autonomia da vontade, maior desregulamentação, como se interpreta pelas legislações estrangeiras que antecederam e até inspiraram o legislador pátrio nas discussões que envolveram o projeto de lei nº 4.605/09 que deu origem à Lei nº 12.441/11 e no projeto de lei nº 1.572/11 que discute a criação do novo Código Comercial. Contudo, a tendência pátria parece ser a de permanecer na seara da rigidez regulatória que acaba por mitigar a eficiência da livre iniciativa, a despeito de se permitir a instituição de empresas individuais em melhores condições.Downloads
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Publicado
2014-12-20
Como Citar
MENDONÇA, Saulo Bichara; GOMES, José Maria Machado. Blindagem Patrimonial: Unipessoalidade Societária no Fomento à Empresa. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 417–444, 2014. DOI: 10.5585/rtj.v3i2.133. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9794. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos