Os tribunais de contas de São Paulo e sua avaliação dos gastos governamentais em educação
DOI:
https://doi.org/10.5585/eccos.v8i1.464Palavras-chave:
Financiamento da educação. Orçamento da educação. Tribunais de Contas de São Paulo.Resumo
Este estudo faz parte de uma pesquisa maior sobre todos os Tribunais de Contas (TCs) do Brasil e pretende examinar como os TCs de São Paulo vêm analisando as receitas e os gastos governamentais em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), tendo em vista a existência de uma grande diversidade de interpretação entre os TCs brasileiros. Apontamos, a seguir, alguns dos resultados polêmicos dos procedimentos dos dois TCs de São Paulo.) Embora a Lei Orgânica (LO) do município de São Paulo estipulasse (até 2001) o percentual mínimo de 25%, o TC que examina as contas da prefeitura baseouse nos 25% fixados pela Constituição Federal (CF); Equívocos do TC do Estado no cálculo das receitas estaduais, como a inclusão do salário-educação e convênios na base de cálculo dos 30% fixados pela CF, quando deveriam ser acrescidos ao mínimo, e a não-contabilização de impostos atrasados, das transferências de impostos federais e das receitas de serviços de órgãos educacionais do governo estadual; Classificação como MDE de despesas que fogem à sua def nição legal como a de inativos, que totalizaram 2 bilhões de reais em 1998. A conclusão é que as definições da legislação educacional (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [LDB] e especificamente Lei 9.424) não garantem a aplicação das verbas da educação, que depende muito mais das práticas adotadas pelas Secretarias de Fazenda e sua aceitação pelos TCs do que da referida legislaçãoDownloads
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