A judicialização das políticas públicas e o direito à educação infantil
DOI:
https://doi.org/10.5585/eccos.n48.8118Palavras-chave:
Direito à educação, educação infantil, políticas educacionais, judicialização.Resumo
O presente artigo propõe uma discussão a respeito do tema da judicialização das políticas públicas a partir do direito à Educação Infantil, com o objetivo de analisar conceitos e conteúdos constantes na produção bibliográfica relacionados à temática. A partir da produção existente sobre tema, discute os conceitos de justiciabilidade do direito e judicialização, suas causas e principais obstáculos, dentre os quais o princípio da separação dos poderes, a discricionariedade administrativa e a teoria da reserva do possível. Discute, ainda, a noção do mínimo existencial e as possibilidades de interferência do Poder Judiciário nas políticas educacionais, concluindo por sua necessidade nos casos em que o direito à Educação Infantil não é garantido pelos demais poderes. Aponta, por fim, a necessidade de pesquisas empíricas que possam averiguar quais os limites à atuação do Poder Judiciário nas políticas educacionais.Downloads
Referências
ABRAMOVICH, Víctor. Linhas de trabalho em direitos econômicos, sociais e culturais: instrumentos e aliados. SUR – Revista Internacional de Direitos Humanos. Ano 2, número 2, 2005. p. 188-223.
ARAÚJO, Fernanda Raquel Thomaz de. Controle judicial de políticas públicas e realinhamento da atividade orçamentária na efetivação do direito à educação: processo coletivo e a cognição do judiciário. 2013. 197 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito Negocial, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2013.
BARREIRO, Guilherme Scodeler de Souza; FURTADO, Renata Pedretti Morais. Inserindo a judicialização no ciclo de políticas públicas. Rev. Adm. Pública. Rio de Janeiro, v. 49, n. 2, mar./abr. 2015, p. 293-314.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo e legitimidade democrática. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 18, abr. 2009. Trimestral. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf>. Acesso em: 19 jan. 2016.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. Tradução de: Carlos Nelson Coutinho.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 out. 1988.
BRASIL. Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Diretoria de estudos educacionais. Relatório do 1º ciclo de monitoramento das metas do PNE: biênio 2014-2016. Brasília: INEP, 2016a.
BRASIL. Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1990.
BRASIL. Lei federal nº 9.394. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 23 dez. 1996.
BRASIL. Lei federal nº 13.300, de 23 de junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Brasília: jun. 2016b.
BRASIL. Lei federal nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012. Brasília, 2016c. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm> Acesso em: 14 mai. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 410715. Recorrente: Município de Santo André. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 22 de janeiro de 2005. Diário de Justiça da União. Brasília, 03 fev, 2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 45. Recorrente: Presidente da República. Recorrido: Partido da Social Democracia Brasileira. Relator: Ministro Celso de Melo. Brasília, 29 de abril de 2004. Diário de Justiça da União. Brasília, 04 maio 2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 436996. Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Município de Santo André. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 26 de janeiro de 2005. Diário de Justiça da União. Brasília, 07 nov. 2005.
CANELA JUNIOR, Osvaldo. O orçamento e a “reserva do possível’: dimensionamento no controle judicial de políticas públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
COMPARATO, Fabio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 138, jun. 1998. p. 39-48.
CORRÊA, Luiza Andrade. A judicialização da política pública de educação infantil no Tribunal de Justiça de São Paulo. 2014. 236 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Direito, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2014.
CORTEZ, Luís Francisco Aguilar. Outros limites ao controle jurisdicional de políticas públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 285-307.
CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação infantil como direito. In BRASIL. Ministério da Educação. Subsídios para credenciamento e funcionamento de instituições de educação infantil. 1998. v. 2. p. 9-15.
CURY, Carlos Roberto Jamil; FERREIRA, Luiz Antonio Miguel. Justiciabilidade no campo da educação. Rbpae, Goiânia, v. 26, n. 1, p.75-103, jan. 2010. Quadrimestral. Disponível em: <http://seer.ufrgs.br/rbpae/article/viewFile/19684/11467>. Acesso em: 02 jan. 2016.
DANIEL, Juliana Maia. Discricionariedade administrativa em matéria de políticas públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p.93-124.
DUARTE, Clarice Seixas. Direito público subjetivo e políticas educacionais. São Paulo em Perspectiva. São Paulo, v. 18, n. 2, 2004. p. 113-118.
DUARTE, Clarice Seixas. Reflexões sobre a justiciabilidade do direito à educação no Brasil. In HADDAD, Sérgio; GRACIANO, Mariângela. A educação entre os direitos humanos. Campinas: Autores Associados, 2006. p. 127-153.
FELDMAN, Marina; SILVEIRA, Adriana A. Dragone. Exigibilidade judicial do direito à educação: interfaces entre educação e judiciário na produção norte-americana. Comunicações, Piracicaba, v. 24, n. 1, jan./abr. 2017, p. 203-222.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Poder judiciário na constituição de 1988: judicialização da política e politização da justiça. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 198, dez. 1994, p. 1-17.
GRACIANO, Mariângela; MARINHO, Carolina; FERNANDES, Fernanda. As demandas judiciais por educação na cidade de São Paulo. In HADDAD, Sérgio; GRACIANO, Mariângela. A educação entre os direitos humanos. Campinas: Autores Associados, 2006. p. 156-196.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle jurisdicional de políticas públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 125-150.
HEUKO, Guilerme Ramon. A efetividade e a atuação judicial na promoção dos direitos sociais prestacionais. In: SAVARIS, José Antonio; Strapazzon, Carlos Luiz (org.). Direitos fundamentais da pessoa humana. Curitiba: Alteridade editora, 2012. p. 357-379.
JACOB, Cesar Augusto Alckmin. A “reserva do possível”: obrigação de previsão orçamentária e de aplicação da verba. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 237-283.
LOPES, José Reinaldo de Lima. Direito subjetivo e direitos sociais: o dilema do judiciário no estado social de direito. In: FARIA, José Eduardo (org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
MACHADO, L. M.; OLIVEIRA, R. P. de. Direito à educação e legislação do ensino. In: WITTMANN, L. C.; GRACINDO, R. G. o Estado da arte em política e gestão da educação no Brasil: 1991 a 1997, Brasília: ANPAE/Campinas: Editora Autores Associados, 2001.
MARINHO, Carolina Martins. Justiciabilidade dos direitos sociais: análise de julgados do direito à educação sob o enfoque da capacidade institucional. 2009. 120 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania e classe social. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
PANNUNZIO, Eduardo. O poder judiciário e o direito à educação. In RANIERI, Nina; RIGHETTI, Sabine. Direito à educação: aspectos constitucionais. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2009. p. 61-88.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
RIZZI, Ester; XIMENES, Salomão de Barros. Litigância estratégica para a promoção de políticas públicas: as ações em defesa do direito à educação infantil em São Paulo. In: FRIGO, Darci; PRIOSTE, Fernando; ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio. Justiça e direitos humanos: experiências de assessoria jurídica popular. Curitiba: Terra de Direitos, 2010. p. 105-127.
SADEK, Maria Tereza. Judiciário e arena pública: um olhar a partir da ciência política. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013p. 2-32.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In. SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti. Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 13-50.
SARLET, Ingo Wolfgang; SAAVEDRA, Giovani Agostini. Breves notas sobre a garantia do mínimo existencial e os limites materiais de atuação do legislador, com destaque para o caso da Alemanha. In: SAVARIS, José Antonio; STRAPAZZON, Carlos Luiz. Direitos fundamentais da pessoa humana: um diálogo latino-americano. Curitiba: Alteridade editora, 2012. p. 65-88.
SARLET, Ingo Wolfgang. Os Direitos Sociais como Direitos Fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/artigo_Ingo_DF_sociais_PETROPOLIS_final_01_09_08.pdf>. Acesso em: 06 jan. 2006.
SCAFF, Elisângela Alves da Silva; PINTO, Isabela Rahal de Rezende. O Supremo Tribunal Federal e a garantia do direito à educação. Revista Brasileira da Educação. Rio de Janeiro, v. 21, n. 65, jun. 2016. p. 431-454.
SILVEIRA, Adriana A. Dragone. A exigibilidade do direito à educação básica pelo Sistema de Justiça: uma análise da produção brasileira do conhecimento. RBPAE, Porto Alegre, v. 24, n. 3, dez. 2008, p. 537-555.
SILVEIRA, Adriana A. Dragone. Conflitos e consensos na exigibilidade judicial do direito à educação básica. Educ. Soc., [s.l.], v. 34, n. 123, p.371-387, jun. 2013. FapUNIFESP (SciELO). DOI: 10.1590/s0101-73302013000200003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302013000200003>. Acesso em: 09 jan. 2016.
SILVEIRA, Adriana A. Dragone. Exigibilidade do direito à educação infantil: uma análise da jurisprudência. In. SILVEIRA, Adriana Dragone; GOUVEIA, Andréa Barbosa; SOUZA, Ângelo Ricardo de. Conversas sobre políticas educacionais. Curitiba: Appris, 2014. p. 167-188.
SILVEIRA, Adriana A. Dragone. O direito à educação de crianças e adolescentes: análise da atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo (1991-2008). 2010. 303 f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
SILVEIRA, Adriana A. Dragone Possibilidades e limites da judicialização da educação: análise do sistema de justiça do Paraná. Curitiba: UFPR, 2015. 104 p. Relatório técnico.
SOUSA SANTOS, Boaventura de. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2011.
TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. The global expansion of judicial power: the judicialization of politics. In. TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. The Global Expansionof Judicial Power. Nova Iorque: New York Unversity Press, 1995. p. 1-10.
TAYLOR, Matthew M. O judiciário e as políticas públicas no Brasil. Dados Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 50, n. 2, 2007, p. 229-257.
VALLINDER, Torbjörn. When the courts go marching in. In. TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. The Global Expansion of Judicial Power. Nova Iorque: New York Unversity Press, 1995. p. 13-26.
VICTOR, Rodrigo Albuquerque De. Judicialização de políticas públicas para a educação infantil: características, limites e ferramentas para um controle judicial legítimo. São Paulo: Saraiva, 2011.
VIOLIN, Jordão. Protagonismo judiciário e processo coletivo estrutural: o controle jurisdicional de decisões políticas. Salvador: Juspodivm, 2012.
WATANABE, Kazuo. Controle jurisdicional das políticas públicas – “mínimo existencial” e demais direitos fundamentais imediatamente judicializáveis. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 213-236.
XIMENES, Salomão Barros. Direito à qualidade na educação básica: teoria e crítica. São Paulo: QuartierLatin, 2014.
ZANETI JUNIOR, Hermes. A teoria da separação de poderes e o estado democrático constitucional: funções de governo e funções de garantia. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 33-72.
ZUFELATO, Camilo. Controle judicial de políticas públicas mediante ações coletivas e individuais. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2013.2. ed. p. 310-331.
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