Uma análise juseconômica dos desincentivos à prática de insider trading no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v20n1.16005Palavras-chave:
insider trading, análise econômica do direito, teoria econômica do crimeResumo
A noção popular de que o uso de informação privilegiada (insider trading) é um crime sem punição, e cuja prática “compensa”, tem sido difundida no Brasil. Mesmo o aumento do número de condenações na esfera administrativa não parece dissuadir a sua ocorrência, a despeito da cominação de multas superiores ao ganho esperado pela prática do crime. O presente trabalho tem por objetivo identificar a estrutura de desincentivos à prática de insider trading no Brasil, e verificar se é suficiente para repelir o seu cometimento. Por meio de análise normativa e da atividade sancionadora da CVM (e correspondente judicialização de casos), da jurisprudência do STJ sobre a matéria e de pesquisa doutrinária, este artigo demonstra, à luz da Teoria Econômica do Crime, que a fixação de multas elevadas em relação às vantagens obtidas com esse crime não é suficiente para desincentivar essa prática devido à baixa probabilidade de punição dos agentes.
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