Diálogo entre saúde e direito em tempos de pandemia no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v21n2.20181

Palavras-chave:

biodireito, pandemia, biopolítica, bioética da proteção, leis e convenções internacionais

Resumo

No Brasil, a pandemia aflorou os problemas de ausência de políticas públicas. As graves desigualdades sociais impedem o isolamento social e políticas administrativas contraditórias são limitadas pelo Poder Judiciário.  A análise de problemas tem o pressuposto de não flexibilização dos princípios bioéticos. Neste sentido, a bioética principialista assegura a obrigação médica do princípio da beneficência e não maleficência para tratamentos baseados em pesquisas científicas e mediante consentimento informado. A bioética latino-americana da proteção se apresenta como forma de amparar os vulnerados por ameaças as suas próprias existências, visando a capacitação para exercerem sua autonomia (Resolução no 41, de 31 de outubro de 2018). A fraternidade, como categoria jurídica, visa a assegurar todos os direitos e não apenas a um mínimo existencial. Por seu turno, a prática da biopolítica, em exercício de vida e de morte sobre os corpos dóceis, manipuláveis por políticas exercidas de forma dúbia, arbitrária e insegura, restringe direitos fundamentais como a liberdade, sem a contrapartida de assegurar, previamente, os direitos sociais. Os direitos devem ser reconhecidos sem discriminação por idade ou momento histórico, em ampla participação na decisão sobre o próprio corpo. A contribuição da bioética busca evitar a desproteção propiciada pela biopolítica.

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Biografia do Autor

Maria Aglae Tedesco Vilardo, Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro EMERJ / Rio de Janeiro - RJ

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (1988); graduada em Museologia pela Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO (1986); Mestre em Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional - IPPUR-UFRJ (2006). Pesquisadora Visitante, com bolsa da CAPES em doutorado sanduíche, junto ao Kennedy Institute of Ethics, Georgetown University, Washington DC, de março a agosto de 2013. Doutora em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva em associação da UERJ, UFRJ, UFF e FIOCRUZ (28 Março de 2014). Coordenadora Acadêmica da área de Direito de Família da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ. Coordenadora do Mestrado Profissional EMERJ/FIOCRUZ em Justiça e Saúde (abril de 2017 até 2019). Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Classe de Juiz De Direito, biênio 2017/2018. Vice-diretora da Escola Judicial Eleitoral (ano 2017). Diretora da Escola Judicial Eleitoral (ano 2018). Professora da EMERJ, desde 1997, nas disciplinas de Direito Civil, Direito de Família, Direito da Pessoa Idosa, Biodireito e Bioética e Direito à Saúde. Membro do Forum Permanente de Justiça na Era Digital da EMERJ (desde abril de 2019). Ex-membro do Forum Permanente do Ambiente da EMERJ. Ex-membro do Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica. Presidente do Forum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ (desde abril de 2017). Coordenadora do Nucleo de Pesquisa em Bioética e Saúde Social (NUPEBIOS). Juíza de Direito de Entrância Especial Substituta de Segundo Grau no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desde 2017.

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Publicado

17.11.2022

Como Citar

VILARDO, Maria Aglae Tedesco. Diálogo entre saúde e direito em tempos de pandemia no Brasil. Prisma Juridico, [S. l.], v. 21, n. 2, p. 445–462, 2022. DOI: 10.5585/prismaj.v21n2.20181. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/20181. Acesso em: 31 ago. 2024.

Edição

Seção

Artigos