Não foi esquecimento, o legislador está certo! Inaplicabilidade de multa processual em caso de ausência injustificada na audiência de mediação

Autores

  • Renato Horta Rezende

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v16n1.7177

Palavras-chave:

Mediação. Inaplicabilidade de Multa. Dignidade da Justiça.

Resumo

O Código de Processo Civil reconheceu o sistema multiportas de resolu- ção de conflitos, incentivando a resolução consensual de litígios e impondo a realização obrigatória, em regra, de audiências de conciliação ou mediação. A ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça apenada com multa de 2% sobre a vantagem econômica ou valor da causa, contudo no presente artigo indaga-se se a ausência injustificada à audiência de mediação conduziria a mesma sanção. Foram investigadas duas hipóteses, a primeira, relacionada à impossibilidade legal da aplicação de multa por ausência de previsão legislativa e, a segunda, impossibilidade da mesma sanção, em virtude da natureza, características e objetivos da mediação. Utilizando de método hipotético-dedutivo as hipóteses foram desenvolvidas por meio de revisão bibliográfica e analises legislativa, possuindo como marco teórico o atual CPC, e culminaram com a confirmação de ambas as hipóteses.

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Biografia do Autor

Renato Horta Rezende

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Fumec (2016); graduado em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (2004); Advogado inscrito na Seccional Minas Gerais (2005); Professor de Legislação Ambiental, Legislação Acidentária e Previdenciária, Organizações e Normas Técnicas, Direito Minerário, Direito do Trabalho, Legislação profissional e ética no CEB-CECON (2007-2011); Professor de Direito Civil no CFDs da APMMG (2014); árbitro inscrito no CONFEJAB (2015).

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Publicado

30.11.2017

Como Citar

REZENDE, Renato Horta. Não foi esquecimento, o legislador está certo! Inaplicabilidade de multa processual em caso de ausência injustificada na audiência de mediação. Prisma Juridico, [S. l.], v. 16, n. 1, p. 51–73, 2017. DOI: 10.5585/prismaj.v16n1.7177. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/7177. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos