Não foi esquecimento, o legislador está certo! Inaplicabilidade de multa processual em caso de ausência injustificada na audiência de mediação
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v16n1.7177Palavras-chave:
Mediação. Inaplicabilidade de Multa. Dignidade da Justiça.Resumo
O Código de Processo Civil reconheceu o sistema multiportas de resolu- ção de conflitos, incentivando a resolução consensual de litígios e impondo a realização obrigatória, em regra, de audiências de conciliação ou mediação. A ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça apenada com multa de 2% sobre a vantagem econômica ou valor da causa, contudo no presente artigo indaga-se se a ausência injustificada à audiência de mediação conduziria a mesma sanção. Foram investigadas duas hipóteses, a primeira, relacionada à impossibilidade legal da aplicação de multa por ausência de previsão legislativa e, a segunda, impossibilidade da mesma sanção, em virtude da natureza, características e objetivos da mediação. Utilizando de método hipotético-dedutivo as hipóteses foram desenvolvidas por meio de revisão bibliográfica e analises legislativa, possuindo como marco teórico o atual CPC, e culminaram com a confirmação de ambas as hipóteses.Downloads
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Publicado
30.11.2017
Como Citar
REZENDE, Renato Horta. Não foi esquecimento, o legislador está certo! Inaplicabilidade de multa processual em caso de ausência injustificada na audiência de mediação. Prisma Juridico, [S. l.], v. 16, n. 1, p. 51–73, 2017. DOI: 10.5585/prismaj.v16n1.7177. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/7177. Acesso em: 10 maio. 2025.
Edição
Seção
Artigos
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