Produtos nanotecnológicos e a proteção dos consumidores
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v16n2.7520Palavras-chave:
Nanotecnologias. Riscos. Proteção da Vulnerabilidade dos Consumidores. Ausência de Marços Regulatórios. Princípio da Informação. Solidarismo Constitucional.Resumo
O presente artigo possui por escopo a reflexão sobre as possibilidades de efetivação da proteção ao consumidor no mercado de consumo frente a produtos nanotecnológicos, mesmo ante a ausência de marcos regulatórios específicos. Partindo das constatações dos benefícios e das potencialidades das novas tecnologias de manipulação da matéria em escala extremante pequena, verifica-se que poderão trazer riscos ao consumidor, reconhecidamente vulnerável nas relações de consumo. Mesmo assim, percebe-se que não é prática dos fornecedores de nanoprodutos apresentar tal informação, fator essencial para a educação e para a formação da decisão do consumidor. Desta forma, e ante a principiologia constitucional e de defesa do consumidor, concluiu-se que mesmo com a ausência de marcos regulatórios, é dever do fornecedor, e direito do consumidor, a ser informado, tendo em vista que tal aspecto é essencial para a tutela social, e obrigação de todos os agentes sociais ante o solidarismo constitucional.