Direitos sociais como fundamentais: um difícil diálogo no Brasil

Autores

  • José Carlos Kraemer Bortoloti Faculdade Meridional IMED
  • Guilherme Pavan Machado Faculdade Meridional IMED

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v16n2.7962

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais. Direitos Sociais. Reconhecimento.

Resumo

Os direitos sociais elencados na Constituição Federal de 1988 possuem caráter formal e material de direito fundamental, e por consequência, dotado dos privilégios constitucionais a eles inerentes. No entanto, não há ainda uma unanimidade no que tange o caráter fundamental desses direitos, pois argumentos são tecidos objetivando não reconhecer os direitos sociais como fundamentais. O método de pesquisa utilizado é o teórico-fenomenológico e pesquisa bibliográfica. Nesse trabalho aborda-se três perspectivas sobre esse difícil reconhecimento empírico dos direitos sociais como direitos fundamentais: uma história, dogmático-jurídica e política, com o intento de ratificar a doutrina majoritária do reconhecimento dos direitos (fundamentais) sociais.

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Biografia do Autor

José Carlos Kraemer Bortoloti, Faculdade Meridional IMED

Doutor em Direito (UNESA/RJ), com Doutoramento Sanduíche junto à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (orientação Prof. Dr. Jorge Miranda) financiado pelo PDSE/CAPES. Mestre em Direito (ULBRA/RS). Advogado. Atualmente faz parte do Corpo Docente da Escola de Direito da Faculdade Meridional - IMED, na Coordenação do NUJUR e no NDE da Escola. Membro do Centro de Estudos e Pesquisas em Estado, Jurisdição e Direitos Fundamentais (CEPEJuD) da Escola de Direito da Faculdade Meridional (IMED/RS). Desenvolve trabalhos e estudos nas áreas de Teoria do Estado, Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Ensino Jurídico, Prática Jurídica, Direitos Humanos e Direito Internacional Público.

Guilherme Pavan Machado, Faculdade Meridional IMED

Mestrando em Direito pela Faculdade Meridional IMED, na linha de pesquisa Fundamentais do Direito e Democracia. Membro do Grupo de Pesquisa: Direitos Fundamentais, hermenêutica e proporcionalidade: crítica ao desenvolvimento prático-teórico do dever de proteção aos Direitos Fundamentais. Bacharel em Direito pela Faculdade Meridional IMED. Advogado. E-mail: g.pavan.machado@gmail.com

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Publicado

26.12.2017

Como Citar

BORTOLOTI, José Carlos Kraemer; MACHADO, Guilherme Pavan. Direitos sociais como fundamentais: um difícil diálogo no Brasil. Prisma Juridico, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 428–455, 2017. DOI: 10.5585/prismaj.v16n2.7962. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/7962. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

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