Função ou funções sociais da empresa

Autores

  • Caio Pacca Ferraz de Camargo UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
  • Marcelo Benacchio UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (UNINOVE)

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v17n1.8421

Palavras-chave:

Empresa. Função social da empresa. Função social da propriedade. Função social do contrato. Dignidade humana.

Resumo

 

A partir da premissa de ser a empresa a instituição social preponderante na atualidade, este artigo busca demonstrar a existência de diversas funções sociais empresariais, a depender do porte do empreendimento econômico e sua organização societária, defendendo haver não apenas uma, mas diversas funções sociais da empresa. Refuta-se a ideia de corresponder a função social empresarial ao mero cumprimento da legislação, buscando dar a tal expressão significação jurídica própria, como cláusula ética geral e aberta, apta a adequar a tal legislação às novas realidades sociais, sempre respeitando o modo capitalista de produção, como meio de promoção do desenvolvimento e da dignidade humana.

 

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Biografia do Autor

Caio Pacca Ferraz de Camargo, UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE

Mestrando em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário e Direito Civil pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Bacharel em Direito e Relações Internacionais. Registrador Civil e Tabelião de Notas no Estado de São Paulo.

Marcelo Benacchio, UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (UNINOVE)

Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Mestre e Doutor pela PUC/SP. Juiz de Direito no Estado de São Paulo.

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Publicado

03.07.2018

Como Citar

PACCA FERRAZ DE CAMARGO, Caio; BENACCHIO, Marcelo. Função ou funções sociais da empresa. Prisma Juridico, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 203–225, 2018. DOI: 10.5585/prismaj.v17n1.8421. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/8421. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos