A Súmula Vinculante como um instituto voluntarista

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v20n2.18402

Palabras clave:

direito sumular, súmula vinculante, voluntarismo jurídico, poder contramajoritário, Supremo Tribunal Federal

Resumen

A súmula vinculante possui aspectos dúplices quanto a sua utilidade: contribui para a celeridade processual e a segurança jurídica, porém, mostra-se como forma de interpretação impositiva proferido pelo Supremo Tribunal Federal. O voluntarismo jurídico constatado no cenário atual permite que o órgão analise e decida sobre quaisquer questões sem uma fórmula adequada. Originalmente, aquela Corte, pode ter sua decisão de forma obrigatória aos Tribunais e todas as esferas da administração direta e indireta através da Súmula Vinculante com eficácia que prepondera a norma posta, excedendo, os poderes legiferantes a quem a Constituição Federal atribui tipicamente essa função. Assim, utilizando-se de uma metodologia teórico-jurídico com raciocínio dedutivo, através de análise doutrinária e jurisprudencial, serão observados, importantes fatores que colocam a súmula vinculante num caráter prioritário do processo constitucional e a correspondência crítica quanto ao ilimitado e irrestrito poderá inferido ao Supremo Tribunal Federal, no qual poderá culminar numa erosão democrática.

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Biografía del autor/a

José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais -PUC-Minas

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Professor do Programa de Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. 

Ana Luiza Novais Cabral, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais -PUC-Minas

Doutoranda em Direito Público na área Democracia, Constituição e Internacionalização e Linha de Pesquisa Constitucionalismo Democrático na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bolsista CAPES. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. 

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Publicado

2021-12-20

Cómo citar

BARACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira; CABRAL, Ana Luiza Novais. A Súmula Vinculante como um instituto voluntarista. Prisma Juridico, [S. l.], v. 20, n. 2, p. 256–274, 2021. DOI: 10.5585/prismaj.v20n2.18402. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/18402. Acesso em: 17 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos