O Land Grabbing e a possível inconstitucionalidade do Art. 51 da Lei 13.986/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/2024.22711

Palavras-chave:

aquisição de terras por estrangeiros, restrições, nova lei do agro, constitucionalidade, Land Grabbing

Resumo

Caso um estrangeiro queira adquirir terras no Brasil, existem restrições trazidas na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971. Advocacia Geral da União (AGU) em 2010, emitiu parecer reforçando esse entendimento, no entanto estamos à sombra de uma mudança, a escrituração direta e sem restrições de terras para estrangeiros, a publicação da lei 13.986/2020 (nva Lei do Agro) concedeu a possibilidade de transmissão de propriedade em caso de garantia em operações. Metodologicamente a análise epistemológica da literatura sobre a aquisição de terras por estrangeiros, confrontada com a possibilidade recém criada, o que sucinta a indagação acerca da possível constitucionalidade do dispositivo.

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Biografia do Autor

Kleber Souza Silva, Universidade Federal de Goiás (UFG) / Goiânia, GO – Brasil

Mestrado em Direito Agrário - Universidade Federal de Goias - UFG, especialista em Direito dos Contratos pela Faculdade Unyleya (2017), especialista em Direito Empresarial pela Faculdade Dom Alberto (2018). 

André Felipe Soares de Arruda, Universidade Federal de Goiás (REJ) - Regional Jataí / Jataí, GO - Brasil

Doutor em Direito das Relações Sociais (Direitos Difusos e Coletivos) pela PUC/SP Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES/SANTOS Universidade Metropolitana de Santos (2010). Especialista em Direito do Consumidor pela ESA-OAB/SP Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo (2008). Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2004). Professor do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás - Regional Goiânia - Mestrado e Doutorado em Direito Agrário. Professor do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Goiás - Regional Goiânia - Especialização em Propriedade Industrial ? Patentes. Professor do Curso de Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás - Regional Jataí. Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás - Regional Jataí (2014/2016 e 2018/...). Professor Convidado da Pós-Graduação Lato Sensu das Faculdades Metropolitanas Unidas. Professor Convidado da Pós-graduação Lato Sensu da Faculdade Damásio de Jesus. Professor Convidado da Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Paulista da Magistratura. Membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP), nos triênios 2013/2015 e 2016/2018. Foi professor do Curso de Graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Foi professor do Curso de Graduação da Faculdade de Direito Carlos Drummond de Andrade. Foi membro da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP), no triênio 2010/2012. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da 62ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP). Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado e Direitos Difusos e Coletivos, atuando principalmente nos seguintes temas: direito civil, direito agrário, direito ambiental, direito do consumidor, direito constitucional, direito do trabalho e direito processual.

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Publicado

27.06.2024

Como Citar

SOUZA SILVA, Kleber; SOARES DE ARRUDA, André Felipe. O Land Grabbing e a possível inconstitucionalidade do Art. 51 da Lei 13.986/2020. Prisma Juridico, [S. l.], v. 23, n. 1, p. 25–39, 2024. DOI: 10.5585/2024.22711. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/22711. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

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Artigos