O Land Grabbing e a possível inconstitucionalidade do Art. 51 da Lei 13.986/2020
DOI:
https://doi.org/10.5585/2024.22711Palavras-chave:
aquisição de terras por estrangeiros, restrições, nova lei do agro, constitucionalidade, Land GrabbingResumo
Caso um estrangeiro queira adquirir terras no Brasil, existem restrições trazidas na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971. Advocacia Geral da União (AGU) em 2010, emitiu parecer reforçando esse entendimento, no entanto estamos à sombra de uma mudança, a escrituração direta e sem restrições de terras para estrangeiros, a publicação da lei 13.986/2020 (nva Lei do Agro) concedeu a possibilidade de transmissão de propriedade em caso de garantia em operações. Metodologicamente a análise epistemológica da literatura sobre a aquisição de terras por estrangeiros, confrontada com a possibilidade recém criada, o que sucinta a indagação acerca da possível constitucionalidade do dispositivo.
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