O fomento público e a energia solar fotovoltaica a partir da Lei nº 14.300/2022

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/2023.23143

Palavras-chave:

Fomento Público, Energia Solar, Micro e Minigeração.

Resumo

A Administração Pública é autorizada a interferir na economia, de forma direta e indireta, sendo uma das possíveis formas de intervenção o fomento público. Essa interferência pode ser ocorrer de diversas maneiras, por meio de incentivos fiscais, financiamentos, subvenções, entre outros. Quanto à energia solar fotovoltaica, verifica-se um grande interesse e relevância em incentivar sua instalação pela iniciativa privada, destacando-se algumas políticas públicas adotadas para tanto. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar a Lei n.º 14.300/2022 enquanto marco legal da micro e minigeração distribuída, a fim de verificar as eventuais inovações em medidas de fomento público quanto à referida fonte energética e as possíveis alterações quanto às formas de fomento já existentes. Para tanto, é utilizado o método dedutivo com abordagem qualitativa, a partir de pesquisa bibliográfica e documental.

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Biografia do Autor

Nicolle Suemy Mitsuhashi, Pontifícia Universidade Católica do Paraná / Curitiba (PR)

Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). 

Luiz Alberto Blanchet, Pontifícia Universidade Católica do Paraná / Curitiba (PR)

Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

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Publicado

27.12.2023

Como Citar

MITSUHASHI, Nicolle Suemy; BLANCHET, Luiz Alberto. O fomento público e a energia solar fotovoltaica a partir da Lei nº 14.300/2022. Prisma Juridico, [S. l.], v. 22, n. 2, p. 389–402, 2023. DOI: 10.5585/2023.23143. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/23143. Acesso em: 3 jul. 2024.

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