Realismo jurídico Norte-Americano e realismo jurídico escandinavo: o problema da metafísica

Autores

  • Leilane Serratine Grubba IMED
  • Kimberly Farias Monteiro IMED

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v17n2.8704

Palavras-chave:

Direito, Teoria do direito, Realismo jurídico.

Resumo

O realismo jurídico foi um movimento das décadas de 1920 e 1940. O realismo parece rejeitar a metafísica, criticar o formalismo, bem como se utilizar da lógica na busca da certeza jurídica. Para os realistas, importa a atuação dos juízes, bem como a aplicação por eles das as normas jurídicas. Assim, o realismo parece contrapor-se ao Direito positivista, segundo o qual os juízes decidem, primeiro, de acordo com as normas já pré-estabelecidas. O Direito, nesse sentido, se baseia mais na atitude judicial do que no vigente ordenamento jurídico. O artigo tem por objeto o realismo jurídico, objetivando analisar suas correntes norte-americana e escandinava. Problematiza, em ambas as correntes, a tese comum antimetafísica, questionando o essencialismo das próprias teses realistas. Metodologicamente, será analisado o realismo jurídico norte-americano, seguido da análise do realismo jurídico escandinavo, para, ao final, se analisar a tese essencialista. Para a análise, adota-se o método de pesquisa dedutivo, com técnica bibliográfica. Ao final do estudo, restou comprovada a hipótese apresentada inicialmente, demonstrando-se que o conjunto das teses realistas, apesar da crítica à metafísica, parece apresentar um conhecimento metafísico do Direito. Logo, pode-se concluir que o realismo recae no próprio essencialismo do qual busca se afastar, visto que, o estudo das teses realistas pressupõe um prévio conhecimento da realidade.

 

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Biografia do Autor

Leilane Serratine Grubba, IMED

Doutora e Mestre em Direito. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Complexo de Ensino Superior Meridional (IMED). Professora da Escola de Direito do Complexo de Ensino Superior Meridional (IMED). Pesquisadora da Fundação Meridional. Líder do Centro de Direito, Democracia, Desenvolvimento e Sustentabilidade, da Faculdade Meridional. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Conhecer Direito (NECODI). Pesquisadora Coordenadora do Projeto de Pesquisa FUNDDIH - Fundamentos e Dimensões dos Direitos Humanos (IMED/CNPq), além do Projeto de Pesquisa MAR - Migração, Apatridia e Refúgio (IMED/CNPq). Pesquisadora Coordenadora do Projeto de Pesquisa e Extensão CineLaw (Cinema, Direitos Humanos e Sociedade: vias para o empoderamento) (CNPq/IMED/Instituto Interamericano de Derechos Humanos IIDH/ Youth for Human Rights YHRB). Membro do Corpo Diplomático e Consultora de Projetos do Programa das Nações Unidas Youth for Human Rights (YHRB). Publicou os livros O Essencialismo nos Direitos Humanos, Conhecer Direito I e Conhecer Direito II. Atualmente tem como tema central de pesquisa os Processos de produção do conhecimento na área do Direito e os Direitos Humanos, com ênfase em Desenvolvimento Humano, Migrações e Cinema.

Kimberly Farias Monteiro, IMED

Mestranda em Direito pela Faculdade Meridional – IMED. Integrante do Grupo de Pesquisa e Extensão Cinema, Direitos Humanos e Sociedade: vias para o empoderamento(IMED/CNPq/YFHRB/IIDH). Endereço eletrônico para contato: kimberlyfmonteiro@hotmail.com

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Publicado

21.12.2018

Como Citar

GRUBBA, Leilane Serratine; MONTEIRO, Kimberly Farias. Realismo jurídico Norte-Americano e realismo jurídico escandinavo: o problema da metafísica. Prisma Juridico, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 272–292, 2018. DOI: 10.5585/prismaj.v17n2.8704. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/8704. Acesso em: 4 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos

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