Estelionato previdenciário, princípio da bagatela e patrimônio público em análise sistêmica da jurisprudência brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v9i2.17722

Palavras-chave:

Estelionato previdenciário, Insignificância, Atipicidade material

Resumo

Questionando a subsistência de tipicidade material do crime de estelionato previdenciário quando preenchidos os requisitos de incidência do princípio da insignificância, o estudo intenta analisar o delito em tela sob a ótica sistêmica do Direito, e busca compreender a necessidade de verificação conjunta da jurisprudência pátria e dos princípios norteadores da atuação penal. Aplicando pesquisa bibliográfica, fundada em artigos científicos e doutrinas que debatem o tema, aliada à pesquisa documental da legislação e das decisões dos tribunais superiores, resultou-se na identificação de dissonâncias do aplicador da norma penal, o qual tem tratado a infração de estelionato previdenciário de modo diverso de outros delitos que guardam com ele similaridade e que possuem o mesmo grau de lesividade ao erário, concluindo o trabalho pela necessidade de revisão jurisprudencial para que o Direito caminhe sem desacordos com seus princípios.

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Biografia do Autor

Horígenes Fontes Soares Neto, Universidade Estadual de Santa Cruz

Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC/BA). Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ/SP). Especialista em Prática Trabalhista e Processual Civil pela Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR/BA). Professor Titular do Departamento de Direito da União Metropolitana de Educação e Cultura (UNIME/BA). Advogado. Pesquisador integrante do Grupo de Estudos Socioeconômicos Regionais e Políticas Públicas, registrado no CNPq.

Lessi Inês Farias Pinheiro, Universidade Estadual de Santa Cruz

Doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Mestre em Economia Europeia e Políticas Comunitárias pela Universidade de Coimbra (UC/PT). Graduada em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Atualmente é professora nível pleno da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC/BA), onde é vinculada ao Departamento de Ciências Econômicas. Coordenou os cursos de Ciências Econômicas (2010/2012). Foi Pró-reitora de Administração e Finanças (2012/2013) e coordenadora do Mestrado em Economia Regional e Políticas Públicas (2016/2017). É líder do Grupo de Estudos Socioeconômicos Regionais e Políticas Públicas, registrado no CNPq.

Referências

AMARAL, Maria Aparecida; OLIVEIRA, Rafaela Gonçalves de; CUNHA, Marcus Vinicius Ribeiro. A polêmica questão envolvendo a incidência do princípio da insignificância nos crimes que tutelam bens jurídicos coletivos. Direito & Realidade, Monte Carmelo, v. 4, n. 1, p. 30-46. 2016. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/pol%C3%AAmica-quest%C3%A3o-envolvendo-incid%C3%AAncia-do-princ%C3%ADpio-da-insignific%C3%A2ncia-nos-crimes-que. Acesso em: 10 jun. 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 19. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. 511 p. 2. v.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848: publicado em 31 de dezembro de 1940. Brasília, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 27 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.522: publicada em 19 de julho de 2002. Brasília, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm. Acesso em: 30 jun. 2020.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 49: publicada em 05 abr. 2004. Brasília, 2004a. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=22087. Acesso em: 30 jun. 2020.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 75: publicada em 29 mar. 2012. Brasília, 2012. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=37631. Acesso em: 30 jun. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.412/SP. 2. Turma. DJe: 19 nov. 2004, Brasília, 2004b. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/767015/habeas-corpus-hc-84412-sp. Acesso em: 22 jun. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 122.722/SP. 1. Turma. DJe: 06 out. 2014, Brasília, 2014a. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25290757/habeas-corpus-hc-122722-sp-stf/inteiro-teor-144997343. Acesso em: 30 jun. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de Jurisprudência STF. Brasília, 2020a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/. Acesso em: 26 jun. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo no Recurso Especial nº 1.625.261/GO. DJe de 01 jul. 2020, Brasília, 2020b. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=111752314&num_registro=201903494021&data=20200701&tipo=0. Acesso em: 03 jul. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 682.583/SP. 5. Turma. DJe de 28 ago. 2015, Brasília, 2015. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/188308404/agravo-em-recurso-especial-aresp-682583-sp-2015-0071548-4. Acesso em: 27 jun. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 1.563.049/BA. 5. Turma. DJe de 28 fev. 2020, Brasília, 2020c. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/285424518/stj-27-02-2020-pg-17252. Acesso em: 01 jul. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 448.687/SC. 6. Turma. DJe de 10 abr. 2019, Brasília, 2019a. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/697822454/agravo-regimental-no-habeas-corpus-agrg-no-hc-448687-sc-2018-0104838-1/inteiro-teor-697822520?ref=serp. Acesso em: 01 jul. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.263.800/SC. 5. Turma. DJe de 21 ago. 2014, Brasília, 2014b. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25240509/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1263800-sc-2011-0154972-9-stj/inteiro-teor-25240510. Acesso em: 29 jun. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.348.074/SP. 5. Turma. DJe de 26 ago. 2014, Brasília, 2014c. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25250986/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1348074-sp-2012-0210475-8-stj/inteiro-teor-25250987. Acesso em: 01 jul. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Pesquisa de Jurisprudência STJ. Brasília, 2020d. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Jurisprudencia/Pesquisa. Acesso em: 26 jun. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 77.511/PE. 6. Turma. DJe de 22 nov. 2016, Brasília, 2016. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/862957441/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-77511-pe-2016-0277071-1/inteiro-teor-862957451?ref=serp. Acesso em: 29 jun. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.419.836/RS. 6. Turma. DJe de 23 jun. 2017, Brasília, 2017. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/472379470/recurso-especial-resp-1419836-rs-2013-0387344-0/relatorio-e-voto-472379535?ref=serp. Acesso em: 01 jul. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.688.878/SP. 3. Seção. DJe de 04 abr. 2018, Brasília, 2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/562923785/recurso-especial-resp-1688878-sp-2017-0201621-1/inteiro-teor-562923796. Acesso em: 30 jun. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça: Comissão de Jurisprudência. 5. ed. Brasília: STJ. 2019b.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Recurso em Sentido Estrito nos autos nº 0008853-18.2005.4.03.6106/SP. 5. Turma. DJ de 16 jun. 2014, Brasília, 2014d. Disponível em: https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25166947/recurso-em-sentido-estrito-rse-8853-sp-0008853-1820054036106-trf3. Acesso em: 01 jul. 2020.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 17. ed. São Paulo: Saraiva. 2019a. 776 p. 1. v.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. São Paulo: Saraiva. 2019b. 782 p. 2. v.

GALVÃO, Danyelle da Silva. Precedentes Judiciais no Processo Penal. 2019. 220 f. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://repositorio.usp.br/item/002964766. Acesso em: 30 ago. 2020.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. 17. ed. Niterói: Impetus. 2020. 1172 p. 3. v.

KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 15. ed. Salvador: JusPodivm. 2017. 928 p.

MARCO, Cristhian Magno de; SANTOS, Paulo Júnior Trindade dos; MÖLLER, Gabriela Samrsla. A teoria da justiça revisitada pela teoria da injustiça: Democracia e Direito para se falar em justiça hoje. Revista Thesis Juris, São Paulo, v. 8, n. 2, p. 244-274, jul./dez. 2019. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/14832. Acesso em: 03 set. 2020.

MASSON, Cleber. Direito penal: parte especial. 11. ed. São Paulo: Método. 2018. 1040 p. 2. v.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva. 2018. 1576 p.

NALINI, José Renato; SILVA; Marcelo Gonçalves da. A humanização do judiciário brasileiro pela aplicação prática da ética e justiça ao caso concreto. Revista Thesis Juris, São Paulo, v. 7, n. 2, p. 199-233, jul./dez. 2018. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/11268. Acesso em: 03 set. 2020.

PANIS, Gabriele; SCHERNER, Paula Vitória Zanette; WENDRAMIN, Cassiane. Aplicação do princípio da insignificância pela jurisprudência brasileira. In: Anuário Pesquisa e Extensão UNOES, São Miguel do Oeste, p. 1-12. 2019. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/21275. Acesso em: 25 jun. 2020.

RIBEIRO, Eduardo Khaler. Elementos para a redefinição da ilicitude penal insignificante nos crimes contra a ordem tributária e previdenciária. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 55, p. 1-15. 2013. Disponível em: https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao055/Eduardo_Ribeiro.html. Acesso em: 26 jun. 2020.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. O Mito da reforma da previdência. In: RAMOS, Gustavo Teixeira. et al. O golpe de 2016 e a reforma da previdência: Narrativas de resistência. JSTOR, p. 383-387. 2020.Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/se/20181026050427/O_golpe_2016_reforma_previdencia.pdf. Acesso em: 28 jun. 2020.

RODRIGUES, Ronald Pinheiro. Princípio da insignificância: um estudo dos requisitos necessários para o seu reconhecimento e admissibilidade. In: Anais II ENPEJUD, Maceió, p. 605-616. 2017. Disponível em: http://enpejud.tjal.jus.br/index.php/exmpteste01/article/view/336. Acesso em: 29 jun. 2020.

SOUSA, Célia Regina Nilander. A teoria dos jogos e o Direito Penal. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 31-49, jul./dez. 2016. Disponível em: https://fadisp.com.br/revista/ojs/index.php/pensamentojuridico/article/view/62. Acesso em: 02 set. 2020.

SOUZA, Paulo Vinicius Sporleder de; DE-LORENZI, Felipe da Costa. Princípio da insignificância e punibilidade. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 17, n. 1, p. 213-233, jan./abr. 2017. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Jur-CESUMAR_v.17_n.01.09.pdf. Acesso em: 30 jun. 2020.

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Publicado

2020-12-14

Como Citar

SOARES NETO, Horígenes Fontes; FARIAS PINHEIRO, Lessi Inês. Estelionato previdenciário, princípio da bagatela e patrimônio público em análise sistêmica da jurisprudência brasileira. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 323–344, 2020. DOI: 10.5585/rtj.v9i2.17722. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/17722. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Artigos