A venda de coisa alheia como própria, em Portugal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v9i2.18759

Palavras-chave:

Direito civil, Nulidade, Venda coisa alheia

Resumo

Através do presente estudo, começamos por apresentar uma nota prévia sobre a venda de coisa alheia como própria, em Portugal. De seguida, analisamos criticamente e refutamos a tese segundo a qual a venda de bens alheios é válida, embora resolúvel, bem como a tese segundo a qual a venda de coisa alheia como própria é, apenas, parcialmente nula. Concluímos, afirmando que a venda de coisa alheia, não obstante estar sujeita a um regime atípico, é totalmente nula.

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Biografia do Autor

Mónica Vanderleia Alves de Souza Jardim, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC)

Doutora em Ciências Jurídico-Civilísticas (Direito das Coisas/Direito do Registo Predial) e Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais pela Universidade de Coimbra. Professora Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. CIÊNCIA ID C115-C1CA-DEA0

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Publicado

2020-12-14

Como Citar

JARDIM, Mónica Vanderleia Alves de Souza. A venda de coisa alheia como própria, em Portugal. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 397–414, 2020. DOI: 10.5585/rtj.v9i2.18759. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/18759. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos