A QUESTÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NA REALIDADE JURÍDICA PÁTRIA: UM REFLEXO DA OMISSÃO DO ESTADO NO SEU DEVER DE GARANTIR ESTE DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Priscilla Cappelletti
  • Marilene Andrade Pós-Graduada em Prática Judiciária pela ESMA-PB. Técnica Judiciária do Fórum Criminal de João Pessoa (TJPB).

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v5i2.169

Palavras-chave:

Direito à saúde, Sistema Único de Saúde, Judicialização.

Resumo

O direito social à saúde se correlaciona ao bem-estar e ao desenvolvimento de uma vida digna. No Brasil, com o objetivo de concretizá-lo, a Constituição Federal de 1988 criou o Sistema Único de Saúde, comprometido com um acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ocorre, contudo, que esse sistema não se mostrou eficiente na prática, resultando no ajuizamento de inúmeras ações para a concretização deste direito. Diante disso, o presente trabalho busca analisar o fenômeno da judicialização da saúde que tem permeado a realidade brasileira, inserindo-o no contexto de consolidação dos direitos fundamentais vivenciado no país após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual instaurou um Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Priscilla Cappelletti

Graduada em Relações Internacionais pela UEPB. Graduada em Direito pela FESP Faculdades. Pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Advogada militante. Assistente em administração da UFPB

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Publicado

26.08.2016

Edição

Seção

Artigos
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