The social function of property and progressive IPTU: analysis of the municipalities in the state of Rio Grande do Sul with more than 50.000 inhabitants
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v9i2.17634Keywords:
City Statute, Progressive IPTU, Gaucho municipalitiesAbstract
This research analyzes the social function of urban property, especially through the incidence of progressive IPTU, in the municipalities of Rio Grande do Sul with more than 50.000 inhabitants. The hypothetical-deductive method is used to examine the hypothesis of the legal ineffectiveness of progressive IPTU in these municipalities of the state. The work is divided into two chapters, the first to reflect on the social function of property in the Brazilian legal system, more specifically urban property; the second chapter to analyze the master plans and the municipal legislation to identify the existence of the legal requirements for the legal effectiveness of the compulsory subdivision, building and use of the urban properties and the progressive IPTU. We conclude that the progressive IPTU has a very low legal effectiveness, since only 13,3% of the studied municipalities have the legal requirements for its effectiveness.
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References
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas-limites e possibilidades da constituição brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1993.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 fev. 2020.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.
BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. 12. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 6. ed. MALHEIROS EDITORES: [S. l.], 1996.
BRAJATO, Dânia; DENALDI, Rosana. O impasse na aplicação do Estatuto da Cidade: explorando o alcance do PEUC em Maringá - PR (2009-2015). Rev. Bras. Estud. Urbanos Reg., São Paulo, v. 21, n. 1, p. 45-62, jan./abr. 2019. DOI: https://doi.org/10.22296/2317-1529.2019v21n1p45. Disponível em: https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/5768. Acesso em: 19 jun. 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e vinculação do legislador. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.
CAVALCANTE, André Felipe Bandeira; LEÔNCIO, Érica Milena Carvalho Guimarães. “As leis não bastam, os lírios não nascem da lei”: IPTU progressivo no tempo como possibilidade de efetivação da função social da propriedade no Brasil. Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 11, p. 1-10, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/2175-3369.011.001.AO08. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2175-33692019000100223&tlng=pt. Acesso em: 10 jun. 2020.
COMPARATO, Fábio Konder. Direitos e deveres fundamentais em matéria de propriedade. Revista CEJ, Brasília, v. 1, n. 3, p. 92-99, set./dez. 1997. Centro de Estudos Judiciários. Conselho da Justiça Federal. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/revcej/issue/view/13. Acesso em: 18 jun. 2020.
COMTE, Auguste. Curso de filosofia positiva; Discurso sobre o espírito positivo; Discurso preliminar sobre o conjunto do positivismo; Catecismo positivista. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
CORRALO, Giovani da Silva. Curso de Direito Municipal. São Paulo: Atlas, 2011.
CORRALO, Giovani da Silva. Município: autonomia na Federação brasileira. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2014.
COSTA, Fábio Custódio; SANTORO, Paula Freire. O processo de implementação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios: o caso dos imóveis não utilizados nos Distritos Centrais de São Paulo (SP). Rev. Bras. Estud. Urbanos Reg., São Paulo, v. 21, n. 1, p. 63-79, jan./abr. 2019. DOI: https://doi.org/10.22296/2317-1529.2019v21n1p63. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2317-15292019000100063&lang=pt#fn19. Acesso em: 19 jun. 2020.
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
DENALDI, Rosana et al. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e IPTU progressivo no tempo: regulamentação e aplicação. Brasília: Ministério da Justiça, Ipea, n. 56, 2015, 321 p. Série Projeto Pensando o Direito. Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/publicacoes/?pub_id=1001128. Acesso em: 18 jun. 2020.
DUGUIT, Léon. Las transformaciones generales del derecho privado desde el código de Napoléon. Valparaíso: EDEVAL, 1987.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A propriedade e sua função social. Revista de Direito Agrário, Brasília, ano 9, n. 8, p. 29-36, 1982.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Estatuto da Cidade comentado: Lei n. 10.257/2001. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
FROSI, Ricardo Gehlen. Do direito de propriedade privada e da propriedade agrária: estudos sobre a função social. Passo Fundo: Ediupf, 1998.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 12. ed. [S.l.]: MALHEIROS EDITORES, 2007.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estimativas da população residente no Brasil e Unidades da Federação com data de referência em 1º de julho de 2019, [S. l.]: Diretoria de Pesquisas - Coordenação de População e Indicadores Sociais, [2019]. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=resultados. Acesso em: 15 fev. 2020.
LEAL, Rogério Gesta. A função social da propriedade e da cidade no Brasil: aspectos jurídicos e políticos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Petrópolis: Vozes, 1994.
MARQUES, Carolina Corso Rodrigues. Legislação urbanística aplicada. Porto Alegre: SAGAH, 2018.
MORAES, José Diniz de. A função social da propriedade e a Constituição de 1988. [S. l.]: MALHEIROS EDITORES, 1999.
OLIVEIRA, Álvaro Borges de; LACERDA, Emanuela Cristina Andrade. Evolução constitucional da propriedade constitucional. Estudios Constitucionales, Santiago, año 9, n. 2, p. 713-740, 2011. Centro de Estudios Constitucionales de Chile, Universidad de Talca. Disponível em: https://scielo.conicyt.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-52002011000200018&lng=en&tlng=en. Acesso em: 20 jun. 2020.
PONTES, David Gomes. Função Social da Propriedade: o IPTU progressivo no tempo em razão de seu descumprimento e a legislação do Município de Sobral-CE. 2017. Dissertação (Mestrado Interinstitucional em Direito) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/185480/PDPC1332-D.pdf?sequence=-1&isAllowed=y. Acesso em: 28 jun. 2020.
RIBEIRO, Maria de Fátima. O IPTU como instrumento de intervenção no uso e ocupação do solo urbano conforme disposições do estatuto da cidade. Scientia Iuris, Londrina, v. 5/6, n. 1, p. 232-258, 2001/2002. DOI: http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p232. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/issue/view/737. Acesso em: 18 jun. 2020.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SILVA, José Afonso da. Princípios do Processo de Formação das Leis no Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.
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