A função social da propriedade e o IPTU progressivo: análise dos municípios gaúchos com mais de 50.000 habitantes

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v9i2.17634

Palabras clave:

Estatuto da Cidade, IPTU progressivo, Municípios gaúchos

Resumen

A presente pesquisa analisa a função social da propriedade urbana, especialmente através da incidência do IPTU progressivo, nos municípios gaúchos com mais de 50.000 habitantes. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo para perscrutar a hipótese da ineficácia jurídica do IPTU progressivo nesses municípios gaúchos. O trabalho está divido em dois capítulos, o primeiro a refletir sobre a função social da propriedade no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente a propriedade urbana; o segundo capítulo a analisar os planos diretores e a legislação municipal para identificar a existência dos requisitos legais para a eficácia jurídica do parcelamento, edificação e utilização compulsórios e do IPTU progressivo. Conclui-se pela baixíssima eficácia jurídica do IPTU progressivo, uma vez que apenas 13,3% dos municípios estudados atendem aos requisitos legais para a sua eficácia.

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Biografía del autor/a

Giovani da Silva Corralo, Universidade de Passo Fundo.

Advogado. Especialista em Advocacia Municipal pela UFRGS. Mestre e Doutor em Direito pela UFPR.  Professor da graduação e do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo.  Professor convidado dos programas de mestrado da Universidade Agostinho Neto - Angola. Coordenador do projeto de pesquisa "Relações de poder e o poder municipal no Estado brasileiro."

Diego Mattjie, Universidade de Passo Fundo

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais. Advogado. Pesquisador bolsista CNPQ em 2019. Integrante do projeto de pesquisa "Relações de poder e o poder municipal no Estado brasileiro."

Citas

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas-limites e possibilidades da constituição brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1993.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. 12. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 6. ed. MALHEIROS EDITORES: [S. l.], 1996.

BRAJATO, Dânia; DENALDI, Rosana. O impasse na aplicação do Estatuto da Cidade: explorando o alcance do PEUC em Maringá - PR (2009-2015). Rev. Bras. Estud. Urbanos Reg., São Paulo, v. 21, n. 1, p. 45-62, jan./abr. 2019. DOI: https://doi.org/10.22296/2317-1529.2019v21n1p45. Disponível em: https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/5768. Acesso em: 19 jun. 2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e vinculação do legislador. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.

CAVALCANTE, André Felipe Bandeira; LEÔNCIO, Érica Milena Carvalho Guimarães. “As leis não bastam, os lírios não nascem da lei”: IPTU progressivo no tempo como possibilidade de efetivação da função social da propriedade no Brasil. Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 11, p. 1-10, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/2175-3369.011.001.AO08. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2175-33692019000100223&tlng=pt. Acesso em: 10 jun. 2020.

COMPARATO, Fábio Konder. Direitos e deveres fundamentais em matéria de propriedade. Revista CEJ, Brasília, v. 1, n. 3, p. 92-99, set./dez. 1997. Centro de Estudos Judiciários. Conselho da Justiça Federal. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/revcej/issue/view/13. Acesso em: 18 jun. 2020.

COMTE, Auguste. Curso de filosofia positiva; Discurso sobre o espírito positivo; Discurso preliminar sobre o conjunto do positivismo; Catecismo positivista. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

CORRALO, Giovani da Silva. Curso de Direito Municipal. São Paulo: Atlas, 2011.

CORRALO, Giovani da Silva. Município: autonomia na Federação brasileira. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2014.

COSTA, Fábio Custódio; SANTORO, Paula Freire. O processo de implementação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios: o caso dos imóveis não utilizados nos Distritos Centrais de São Paulo (SP). Rev. Bras. Estud. Urbanos Reg., São Paulo, v. 21, n. 1, p. 63-79, jan./abr. 2019. DOI: https://doi.org/10.22296/2317-1529.2019v21n1p63. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2317-15292019000100063&lang=pt#fn19. Acesso em: 19 jun. 2020.

COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

DENALDI, Rosana et al. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e IPTU progressivo no tempo: regulamentação e aplicação. Brasília: Ministério da Justiça, Ipea, n. 56, 2015, 321 p. Série Projeto Pensando o Direito. Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/publicacoes/?pub_id=1001128. Acesso em: 18 jun. 2020.

DUGUIT, Léon. Las transformaciones generales del derecho privado desde el código de Napoléon. Valparaíso: EDEVAL, 1987.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A propriedade e sua função social. Revista de Direito Agrário, Brasília, ano 9, n. 8, p. 29-36, 1982.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Estatuto da Cidade comentado: Lei n. 10.257/2001. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

FROSI, Ricardo Gehlen. Do direito de propriedade privada e da propriedade agrária: estudos sobre a função social. Passo Fundo: Ediupf, 1998.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 12. ed. [S.l.]: MALHEIROS EDITORES, 2007.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estimativas da população residente no Brasil e Unidades da Federação com data de referência em 1º de julho de 2019, [S. l.]: Diretoria de Pesquisas - Coordenação de População e Indicadores Sociais, [2019]. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=resultados. Acesso em: 15 fev. 2020.

LEAL, Rogério Gesta. A função social da propriedade e da cidade no Brasil: aspectos jurídicos e políticos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Petrópolis: Vozes, 1994.

MARQUES, Carolina Corso Rodrigues. Legislação urbanística aplicada. Porto Alegre: SAGAH, 2018.

MORAES, José Diniz de. A função social da propriedade e a Constituição de 1988. [S. l.]: MALHEIROS EDITORES, 1999.

OLIVEIRA, Álvaro Borges de; LACERDA, Emanuela Cristina Andrade. Evolução constitucional da propriedade constitucional. Estudios Constitucionales, Santiago, año 9, n. 2, p. 713-740, 2011. Centro de Estudios Constitucionales de Chile, Universidad de Talca. Disponível em: https://scielo.conicyt.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-52002011000200018&lng=en&tlng=en. Acesso em: 20 jun. 2020.

PONTES, David Gomes. Função Social da Propriedade: o IPTU progressivo no tempo em razão de seu descumprimento e a legislação do Município de Sobral-CE. 2017. Dissertação (Mestrado Interinstitucional em Direito) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/185480/PDPC1332-D.pdf?sequence=-1&isAllowed=y. Acesso em: 28 jun. 2020.

RIBEIRO, Maria de Fátima. O IPTU como instrumento de intervenção no uso e ocupação do solo urbano conforme disposições do estatuto da cidade. Scientia Iuris, Londrina, v. 5/6, n. 1, p. 232-258, 2001/2002. DOI: http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p232. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/issue/view/737. Acesso em: 18 jun. 2020.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SILVA, José Afonso da. Princípios do Processo de Formação das Leis no Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.

Publicado

2020-12-14

Cómo citar

CORRALO, Giovani da Silva; MATTJIE, Diego. A função social da propriedade e o IPTU progressivo: análise dos municípios gaúchos com mais de 50.000 habitantes. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 301–322, 2020. DOI: 10.5585/rtj.v9i2.17634. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/17634. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos