A influência dos grupos de pressão na legislação penal brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v10i2.20939Palabras clave:
direito penal, processo legislativo, grupos de pressãoResumen
O presente artigo propõe a compreensão do que são grupos de pressão e como esses grupos agem ao influenciar o processo legislativo no Brasil e no mundo, explorando, ainda, o recorte social e jurídico da efetividade de sua ação, no que concerne à legislação criminal vigente no país. Nesse sentido, é indispensável esclarecer que o Direito Penal se orienta, quando da produção legislativa, em conformidade com uma (pre)suposta racionalidade relacionada, ex ante, a interesses setoriais.
Descargas
Citas
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. 3. ed. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002.
BERGALLI, Roberto; BUSTOS, Juan; MIRALLES, Teresa. O pensamento criminológico I: uma análise crítica. Tradução de Roberta Duboc Pedrinha, Sergio Chastinet Duarte Guimarães. Rio de Janeiro: Renavan, 2015.
BOBBIO, Norberto et al. Dicionário de Política. 13. ed. Tradução de Carmen C. Varriale et al.; Coord. Trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2010, v. 1.
BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 5900/2013. Senado Federal - Pedro Taques - PDT/MT. Altera o art. 1º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever os delitos de peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa, além de homicídio simples e suas formas qualificadas, como crimes hediondos; e altera os arts. 312, 316, 317 e 333 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos delitos neles previstos. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=583945 Acesso em: 19 jun. 2021.
CARRARA, Francesco. Programa do Curso de Direito Criminal - Parte Geral. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN Editora, 2002, v. I.
COENEN-HUTHER, Jacques. Sociologia das elites. Tradução de Ana Paula e Luíz Viveiros. Lisboa: Instituto Piaget, 2004.
DORTIER, Jean-françois (Diretor). Dicionário de ciências humanas. Rev. e coord. da tradução Márcia Valéria Martinez de Aguiar. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2010.
PAIVA, Luiz Guilherme de. A fábrica de pena: racionalidade legislativa e a lei dos crimes hediondos. Rio de Janeiro: Revan, 2009.
PEREIRA, Paulo Trigo. Governabilidade, grupos de pressão e o papel do Estado. Instituto Superior de Economia e Gestão Universidade Técnica de Lisboa. I Encontro Nacional de Ciência Política, Fundação Calouste Gulbenkian, dez. 1999. Disponível em:
https://doczz.com.br/doc/608842/governabilidade--grupos-de-press%C3%A3o-e-o-papel-do-estado Acesso em: 19 jun. 2021.
PERISSINOTTO, Renato. As elites políticas, questões de teoria e método. Curitiba: Ibpex. 2009.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.
RIPOLLÉS, José Luis Díez. A racionalidade das leis penais: teoria e prática. Tradução de Luiz Regis Prado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. 21. ed. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Revista Thesis Juris
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.