O primado da realidade na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v10i2.17636

Palavras-chave:

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, aplicação do Direito, primado da realidade

Resumo

Por intermédio da Lei n. 13.655/2018, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) foram incorporados dez artigos sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público, sob a diretriz normativa do primado da realidade, especialmente evidenciada no caput do artigo 22. Em razão dessa mudança, à luz da Constituição da República, o presente artigo busca investigar como a nova configuração da LINDB reforça direitos, obrigações e instrumentos de modo a vincular as esferas administrativa, controladora e judicial na consecução de seu escopo. A partir do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica e documental, atribui-se à Lei n. 13.655/2018, como resultado, o fortalecimento da articulação analítica entre os contextos fáticos e jurídicos na interpretação do Direito.

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Biografia do Autor

Cláudio Smirne Diniz

Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Professor de Direito Administrativo

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Curitiba / Paraná 

Rullyan Levi Maganhati Mendes

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Advogado

Curitiba / Paraná / Brasil

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Publicado

2021-12-23

Como Citar

DINIZ, Cláudio Smirne; MENDES, Rullyan Levi Maganhati. O primado da realidade na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 222–252, 2021. DOI: 10.5585/rtj.v10i2.17636. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/17636. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Seção

Artigos