O DEVER DE PUBLICIDADE DO ESTADO DIANTE DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v5i2.351Palavras-chave:
Força normativa da Constituição. Publicidade. Tecnologia.Resumo
Para assegurar a força normativa da Constituição e a sua efetividade é necessário interpretá-la de acordo com as mudanças fáticas ocorridas ao longo das últimas décadas, não se permitindo a utilização de meios anacrônicos e que não mais atendam aos desideratos constitucionais de publicidade dos atos públicos e de fomento ao controle social, ainda que previstos em lei. É analisada a influência da Sociedade da Informação no setor público e o impacto da tecnologia na produção legislativa. A partir do exame de dois casos práticos demonstra-se que a evolução tecnológica pode ensejar a inconstitucionalidade de lei cujas regras prevejam a publicidade de atos oficiais por meios atualmente obsoletos.Downloads
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Publicado
2016-08-26
Como Citar
EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; RODRIGUES, Ricardo Schneider. O DEVER DE PUBLICIDADE DO ESTADO DIANTE DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 349–367, 2016. DOI: 10.5585/rtj.v5i2.351. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9044. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos