Educação em Direitos Humanos - herança iluminista no contexto da pós-modernidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/cpg.v20n1.19031

Palavras-chave:

Pós-modernidade. Educação em Direitos Humanos. Iluminismo.

Resumo

O artigo aponta os valores atribuídos aos direitos humanos no atual contexto histórico reconhecido como pós-modernidade, relacionando-os ao neoliberalismo. Ressalta as aproximações entre os ideais iluministas e os princípios que orientam a Educação em Direitos Humanos (EDH), prática pedagógica fundada em atividades que pretendem o desenvolvimento de uma cultura que valorize os direitos humanos, não na perspectiva de uma razão instrumental, mas no sentido de uma formação que promova reflexão e atitudes dos discentes rumo ao processo de humanização na defesa desses direitos – uma formação educativa integral como pretendiam os ideais educativos do Iluminismo. Insiste na necessidade de uma educação voltada ao entendimento e à prática dos direitos humanos.

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Biografia do Autor

Neila Marta de Sá, IFPI

Doutora pela Universidade Nove de Julho curso de Educação em Filosofia (2020). Graduada em em Letras (Licenciatura)pela Universidade Federal do Piauí (1986). Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (2002). Especialista em Letras pelo Centro Universitário do Cerrado - UNICERP (MG). Mestra em Educação pela Universidade do vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Ministra aulas de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e Portuguesa.

Marcos Antônio Lorieri, Uninove-SP

Possui graduação em Filosofia pela Universidade de São Paulo (1968), Mestrado em Educação (Filosofia da Educação) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1982) e Doutorado em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996). Foi professor associado na PUCSP de 1974 a 2006. Atualmente é professor titular no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Nove de Julho. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Fundamentos da Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: educação, filosofia, educação para o pensar, filosofia da educação e ensino de filosofia.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 out. 2020.

BRASIL. Lei 9.394/96, de 20 de novembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. S Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf >. Acesso em: 12 out. 2020.

BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 11/2012. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. MEC/CNE, Brasília, 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11663-rceb006-12-pdf&category_slug=setembro-2012-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 12 out. 2020.

CALLO, J. I.H. Panorama de los Drechos Humanos. Buenos Aires: Editora da UBA, 1977.

CARBONARI, Paulo César. Franz Hinkelammert: utopia crítica, libertação e direitos humanos. In: CARBONARI, Paulo César (Org.). Sentido filosófico dos direitos humanos: leituras de pensamento contemporâneo 2. Passo Fundo: IFIBE, 2009.

GOERGEN, Pedro. Pós-modernidade, ética e educação. 2. Ed. Revista – Campinas, SP. Autores Associados, 2005. – ( Coleção polémicas do nosso tempo; 79).

HABERMAS. La lógica de la acción comunicativa: complementos y estudios previos. Madrid: Cátedra, 1989.

HARVEY, David. O NEOLIBERALISMO, história e implicações. Tradução Adail Sobral Maria Stela Gonçalves. Edições Loyola, São Paulo, Brasil, 2008. Disponível em: https://www.uc.pt/feuc/citcoimbra/Harvey2008. Acesso em: out. 2020.

KANT, Immanuel . Resposta à pergunta: Que é o iluminismo? Tradutor:

Artur Morão. Disponível em: http://www.lusosofia.net/textos/kant_o_iluminismo_1784.pdf. Acesso em: set. 2020.

LYOTARD, Jean-François. O pós-moderno. Rio de Janeiro, José Olympio, 1988. Trad. Ricardo Corrêa Barbosa. 3. ed. Disponível em: https://monoskop.org/images/b/bf/Lyotard_Jean-Francois_O_pos-moderno_3a_ed.pdf. Acesso em: 14 out. 2020.

NAÇÕES UNIDAS. Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos. Disponível em:

https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000232922. Acesso em: 25 out. 2020.

PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitución. 4. Ed., Madrid, Tecnos, 1991, p 48.

PINTO, F. Cabral. A formação humana no projecto da modernidade. São Paulo: Instituto Piaget, 1996.

ROUANET, Sérgio Paulo, As razões do iluminismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SEVERINO, Antonio Joaquim. Desafios da formação humana no mundo contemporâneo. Revista de Educação Puc-Campinas, Campinas, n.29, p.153-164, jul./dez., 2010. Disponível em:

http://periodicos.puc-campinas.edu.br/seer/index.php/reveducacao/article/view/50/39. Acesso em: 20 set. 2020.

UNESCO. Plano de ação. Programa Mundial para a educação em direittos humanos. Disponível em:

http://www.dhnet.org.br/dados/textos/edh/br/plano_acao_programa_mundial_edh_pt.pdf. Acesso em: out. 2020.

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Publicado

29.06.2021

Como Citar

DE SÁ, Neila Marta; LORIERI, Marcos Antônio. Educação em Direitos Humanos - herança iluminista no contexto da pós-modernidade. Cadernos de Pós-graduação, [S. l.], v. 20, n. 1, p. 268–280, 2021. DOI: 10.5585/cpg.v20n1.19031. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/cadernosdepos/article/view/19031. Acesso em: 17 jul. 2024.

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