A função ecológica do tributo e a governança ambiental local
DOI:
https://doi.org/10.5585/2024.23223Palabras clave:
dignidade humana, governança ambiental local, tributaçãoResumen
A Constituição Federal de 1988 imprimiu textualmente as ideias de sustentabilidade e meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando-os como direito fundamental à tutela da dignidade humana e de proteção à vida em todas as suas formas. Nesse sentido tem caminhado a estrutura tributária brasileira para o cumprimento dos objetivos constitucionalmente estabelecidos, em especial, da governança local. Assim, o objetivo geral é verificar a viabilidade jurídico-teórica da regressividade tributária como estímulo ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, ou seja, da função ecológica do tributo como corolário necessário à tutela da dignidade humana e de proteção a vida. Adota-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica como procedimento técnico. Por fim, verificou-se que a regressividade tributária em favor daqueles que cumprem a função socioambiental da propriedade pode ser um importante instrumento para proteção do meio ambiente local, assegurar a tutela da dignidade humana e proteção à vida, como previsto constitucionalmente.
Descargas
Citas
ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.
AYALA, Patryck de Araújo. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BENJAMIN, Antônio Herman. Consitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição Brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 31 de mai. de 2022.
BRASIL. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 06 de jun. de 2022.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
CASTRO, Fábio de; FUTEMMA, Célia. In: CASTRO, Fábio de; FUTEMMA, Célia. (org.). Governança ambiental do Brasil: entre o socioambientalismo e a economia verde. Jundiaí: Paco Editorial, 2015.
CORREIA NETO, Celso de Barros; MEIRA, Liziane Angelotti. Métodos de interpretação e direito tributário. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 33. N. 2, jul./dez., 2013. Disponível em: www.periodicos.ufc.br. Acesso em: 06 de jun. de 2022.
CORREIA NETO, Celso de Barros. Instrumentos Fiscais de Proteção Ambiental. In: COSTA, Alcides Jorge; SCHOUERI, Luís Eduardo; BONILHA, Paulo Celso Bergstrom. Revista Direito tributário atual. São Paulo: Almedina, 2008.
COSTA, Ilton Garcia da; SANTOS, Ana Flávia Coelho dos. O princípio da eficiência e a (i)legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas. Prisma Juridico, [S. l.], v. 20, n. 2, p. 311–329, 2021. DOI: http://doi.org/10.5585/prismaj.v20n2.20145. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/20145. Acesso em: 15 de nov 2023.
CUREAU, Sandra; LEUZINGER, Márcia Dieguez. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
LIMA, Letícia da Silva Ferreira de; BRUZACA, Ruan Didier. A atuação popular pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado frente à injustiça ambiental em zonas residenciais periféricas: um estudo à luz do caso do Conjunto Residencial Solar dos Encantos. Prisma Juridico, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 176–195, 2022. DOI: http://doi.org/10.5585/prismaj.v21n1.21318. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/21318. Acesso em: 11 dez. 2023.
ELALI, André. Marcelo Magalhães (Coord.). Incentivos Fiscais: questões pontuais nas esferas federal, estadual e municipal. São Paulo: MP, 2007.
LEITE, José Rubens Morato; BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Direito Constitucional ambiental brasileiro. In: LEITE, José Rubens Morato; PERALTA, Carlos E. (org.). Perspectivas e desafios para a proteção da biodiversidade no Brasil e na Costa Rica, 2014. Disponível em: https://periodicos.furg.br/juris/article/view/6338. Acesso em: 02 jun. 2022.
LEITE, José Rubens Morato; CAETANO, Matheus Almeida. Aproximações à sustentabilidade material no Estado de Direito Ambiental Brasileiro. In: LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini; CAETANO, Matheus Almeida (org.). Repensando o estado de direito ambiental. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012.
LIAN, Koh Kheng; ROBINSON, Nicholas. A governança ambiental regional: exame do modelo da Associação das Nações do Sudeste Asiático. In: IVANOVA, Maria H.; ESTY, Daniel C. (org.). Governança ambiental global. São Paulo: Senac, 2005.
MESSIAS, Ewerton Ricardo; CARMO, Valter Moura do; ROSA, André Luís Cateli. Estado democrático de direito ambiental: incorporação dos princípios de direito ambiental. Revista de Direito da Cidade, v. 12, n. 2, p. 174-211, 2020.
MILARÉ, Édis. Direito Ambiental. 5. ed. São Paulo: Regista dos Tribunais, 2007.
MOURA, Alexandrina Sobreira de; BEZERRA, Maria do Carmo. Governança e sustentabilidade das políticas públicas no Brasil. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães (org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília, Ipea, 2016.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998.
PASE, Hemerson Luiz; MULLER, Matheus; DE MORAIS, Jennifer Azambuja. O clientelismo nos pequenos municípios brasileiros. Pensando plural, n. 10, p. 181-199, 2012.
PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI. Rio de Janeiro, Intrínseca, 2014.
RODRIGUES, S. T.; RODRIGUES, E. de M. W. O direito socio-ambiental ao bem viver no contexto do constitucionalismo latino-americano: caminhos para o redimensionamento da ideia de dignidade e para a proteção da vida em geral. JURIS - Revista da Faculdade de Direito, [S. l.], v. 24, p. 209–230, 2016. DOI: http://doi.org/10.14295/juris.v24i0.6338. Disponível em: https://periodicos.furg.br/juris/article/view/6338. Acesso em: 11 dez. 2023.
SCAFF, Fernando Facury; TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. Tributação e políticas públicas: o ICMS ecológico. VERBA JURIS - Anuário da Pós-Graduação em Direito, [S. l.], v. 3, n. 3, 2004. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/vj/article/view/14806. Acesso em: 11 dez. 2023.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras em matéria ambiental. In: TORRES, Heleno Taveira (org.). Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005b.
TAMANINI, Tarcísio Milhomem. Mecanismos legais de controle sobre incentivos fiscais. Revista Direito Tributário Atual, n. 45, p. 455-472. São Paulo: IBDT, 2020.
WEISS, Joseph. O papel da sociedade na efetividade da governança ambiental. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães (org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2016.
WOLKMER, Antônio Carlos. Ética da sustentabilidade e direitos da natureza no constitucionalismo latino-americano. In: LEITE, José Rubens Morato; PERALTA, Carlos E. (org.). Perspectivas e desafios para a proteção da biodiversidade no Brasil e na Costa Rica, 2014. Disponível em: https://periodicos.furg.br/juris/article/view/6338. Acesso em: 02 jun. 2022.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Daniel Dottes de Freitas, MARLI DANIEL
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.