Desjudicialização e acesso à justiça: a (in)efetividade da conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais

A (in)efetividade da conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5585/2024.26365

Palabras clave:

direitos fundamentais, práticas inovadoras, serventias notariais e registrais, métodos adequados de composição de conflitos, análise de dados

Resumen

O presente trabalho ante as questões deficitárias de acesso à justiça no Brasil, oportunizou por debater a conciliação e mediação em cartório por serem instrumentos hábeis para auxiliar os problemas existentes com a judicialização. A pesquisa analisou se as normativas implementadas para realização dos métodos adequados nas serventias notarias e registrais estavam surtindo efeito; se estivessem, demonstraria sua efetividade para garantir o acesso à justiça; caso não, apresentaria os motivos e possíveis soluções para os problemas identificados. Diante dos resultados, concluiu-se que a prática está sendo irrisória, ainda mais quando comparada com as câmaras privadas. Com isso, instrumentalizou possíveis implementos de políticas públicas visando a melhora dos problemas apresentados. A metodologia de pesquisa lastreou-se no método hipotético-dedutivo por meio de uma abordagem de pesquisa aplicada, com consulta bibliográfica, bem como análise qualitativa de dados.

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Biografía del autor/a

Matheus Cerazi Sartori, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) / Campo Grande, MS – Brasil

Mestre em Direito pela UFMS (2024) e atualmente Doutorando em Direito. Advogado. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2019), com especializações em Direito Civil (2021) e em Direito Notarial e Registral (2021). 

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Lídia Maria Ribas, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) / Campo Grande, MS – Brasil

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora titular na FADIR/UFMS. Líder do Grupo de Pesquisas do CNPq: Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. Membro da ABDT, da ADPMS, da ABDI e do CEDIS/UNL.

Citas

ANOREG (Brasil). Cartório em Números. 2023. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2022/12/Carto%CC%81rios-em-Nu%CC%81meros-Edic%CC%A7a%CC%83o-2022.pdf. Acesso em: 14 jan. 2024.

AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. Brasília - DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas Para O Desenvolvimento - PNUD, 2012.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 7. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2017.

BEDIN, Gilmar Antonio; SCHONARDIE, Elenise Felzke. Os Direitos Humanos e o Acesso à Justiça: uma análise histórico-conceitual de um direito fundamental para a convivência humana pacífica. Revista Direito em Debate, v. 27, n. 50, p. 75-86, 6 fev. 2019. Disponível em: https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.75-86. Acesso em: 27/12/2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 19 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015a. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 17 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015b. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 16 fev. 2024.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução e revisão: Ellen Gracie Northfleet, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CAVALCANTI, Rosangela Batista. Cidadania e acesso à justiça. São Paulo: Idesp, 1999.

CENEVIVA, Walter. Lei dos registros públicos comentada. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CNJ. Provimento 67, de 26 de março de 2018. Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro do. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_67_26032018_03042018081709.pdf. Acesso em: 17 mar. 2024.

CNJ. Justiça em Números 2023. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/justica-em-numeros-2023-010923.pdf. Acesso em: 17 dez. 2023.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 21. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2019.

DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria Geral do Novo Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 2016.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

IGREJA, Rebecca Lemos; RAMPIN, Talita Tatiana Dias. Acesso à justiça: um debate inacabado. Suprema-Revista de Estudos Constitucionais, v. 1, n. 2, p. 191-220, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a68. Acesso em: 27/12/2023.

KOVACH, Kimberlee K. Mediation: Principles and Practice. 3. ed. St. Paul: Thomson West, 2004.

LEITE, E. O. Mediação, Arbitragem e Conciliação. Rio de Janeiro: Ed Forense, 2008.

MAIOR, Nívea Maria Santos Souto. A autocomposição nos conflitos judiciais. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, v. 15, n. 1, p. 271-280, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21207/1983.4225.510. Acesso em: 16 mar. 2024.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Direitos humanos. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009.

SANDEL, Michael J. Justiça - O que é fazer a coisa certa. Tradução: Heloísa Matias e Maria Alice Máximo. 6a ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

SIKKINK, Kathryn. The justice cascade: how human rights prosecutions are changing world politics (the Norton series in world politics). WW Norton & Company, 2011.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 4. ed., rev., atual. e ampl. Rio de

Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

TJSP. Conciliação de cartórios extrajudiciais. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/cartoriosextrajudiciais. Acesso em: 10 de dez. 2023.

Vasconcelos, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2023.

WARAT, Luis Alberto et al. Surfando na pororoca: ofício do mediador. Florianópolis - SC: Fundação Boiteux, 2004.

WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo (Coord.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

Publicado

2024-12-02

Cómo citar

SARTORI, Matheus Cerazi; RIBAS, Lídia Maria. Desjudicialização e acesso à justiça: a (in)efetividade da conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais : A (in)efetividade da conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais. Prisma Juridico, [S. l.], v. 23, n. 2, p. 280–297, 2024. DOI: 10.5585/2024.26365. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/26365. Acesso em: 22 may. 2025.

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