Desjudicialização e acesso à justiça: a (in)efetividade da conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais

A (in)efetividade da conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/2024.26365

Palavras-chave:

direitos fundamentais, práticas inovadoras, serventias notariais e registrais, métodos adequados de composição de conflitos, análise de dados

Resumo

O presente trabalho ante as questões deficitárias de acesso à justiça no Brasil, oportunizou por debater a conciliação e mediação em cartório por serem instrumentos hábeis para auxiliar os problemas existentes com a judicialização. A pesquisa analisou se as normativas implementadas para realização dos métodos adequados nas serventias notarias e registrais estavam surtindo efeito; se estivessem, demonstraria sua efetividade para garantir o acesso à justiça; caso não, apresentaria os motivos e possíveis soluções para os problemas identificados. Diante dos resultados, concluiu-se que a prática está sendo irrisória, ainda mais quando comparada com as câmaras privadas. Com isso, instrumentalizou possíveis implementos de políticas públicas visando a melhora dos problemas apresentados. A metodologia de pesquisa lastreou-se no método hipotético-dedutivo por meio de uma abordagem de pesquisa aplicada, com consulta bibliográfica, bem como análise qualitativa de dados.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Matheus Cerazi Sartori, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) / Campo Grande, MS – Brasil

Mestre em Direito pela UFMS (2024) e atualmente Doutorando em Direito. Advogado. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2019), com especializações em Direito Civil (2021) e em Direito Notarial e Registral (2021). 

.

Lídia Maria Ribas, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) / Campo Grande, MS – Brasil

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora titular na FADIR/UFMS. Líder do Grupo de Pesquisas do CNPq: Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. Membro da ABDT, da ADPMS, da ABDI e do CEDIS/UNL.

Referências

ANOREG (Brasil). Cartório em Números. 2023. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2022/12/Carto%CC%81rios-em-Nu%CC%81meros-Edic%CC%A7a%CC%83o-2022.pdf. Acesso em: 14 jan. 2024.

AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial. Brasília - DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas Para O Desenvolvimento - PNUD, 2012.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 7. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2017.

BEDIN, Gilmar Antonio; SCHONARDIE, Elenise Felzke. Os Direitos Humanos e o Acesso à Justiça: uma análise histórico-conceitual de um direito fundamental para a convivência humana pacífica. Revista Direito em Debate, v. 27, n. 50, p. 75-86, 6 fev. 2019. Disponível em: https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.75-86. Acesso em: 27/12/2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 19 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015a. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 17 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015b. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 16 fev. 2024.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução e revisão: Ellen Gracie Northfleet, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CAVALCANTI, Rosangela Batista. Cidadania e acesso à justiça. São Paulo: Idesp, 1999.

CENEVIVA, Walter. Lei dos registros públicos comentada. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CNJ. Provimento 67, de 26 de março de 2018. Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro do. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_67_26032018_03042018081709.pdf. Acesso em: 17 mar. 2024.

CNJ. Justiça em Números 2023. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/justica-em-numeros-2023-010923.pdf. Acesso em: 17 dez. 2023.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 21. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2019.

DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria Geral do Novo Processo Civil. São Paulo: Malheiros, 2016.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

IGREJA, Rebecca Lemos; RAMPIN, Talita Tatiana Dias. Acesso à justiça: um debate inacabado. Suprema-Revista de Estudos Constitucionais, v. 1, n. 2, p. 191-220, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a68. Acesso em: 27/12/2023.

KOVACH, Kimberlee K. Mediation: Principles and Practice. 3. ed. St. Paul: Thomson West, 2004.

LEITE, E. O. Mediação, Arbitragem e Conciliação. Rio de Janeiro: Ed Forense, 2008.

MAIOR, Nívea Maria Santos Souto. A autocomposição nos conflitos judiciais. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, v. 15, n. 1, p. 271-280, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21207/1983.4225.510. Acesso em: 16 mar. 2024.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Direitos humanos. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009.

SANDEL, Michael J. Justiça - O que é fazer a coisa certa. Tradução: Heloísa Matias e Maria Alice Máximo. 6a ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

SIKKINK, Kathryn. The justice cascade: how human rights prosecutions are changing world politics (the Norton series in world politics). WW Norton & Company, 2011.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 4. ed., rev., atual. e ampl. Rio de

Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

TJSP. Conciliação de cartórios extrajudiciais. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/cartoriosextrajudiciais. Acesso em: 10 de dez. 2023.

Vasconcelos, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2023.

WARAT, Luis Alberto et al. Surfando na pororoca: ofício do mediador. Florianópolis - SC: Fundação Boiteux, 2004.

WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo (Coord.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

Downloads

Publicado

02.12.2024

Como Citar

SARTORI, Matheus Cerazi; RIBAS, Lídia Maria. Desjudicialização e acesso à justiça: a (in)efetividade da conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais : A (in)efetividade da conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais. Prisma Juridico, [S. l.], v. 23, n. 2, p. 280–297, 2024. DOI: 10.5585/2024.26365. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/26365. Acesso em: 5 fev. 2025.

Edição

Seção

Artigos
Visualizações
  • Resumo 84
  • pdf 48