O perfil da educação infantil da jurisdição do núcleo regional de Londrina
DOI:
https://doi.org/10.5585/eccos.n59.13246Palavras-chave:
direito da criança, educação infantil, parceria público privada, política educacionalResumo
O objetivo deste estudo é mapear algumas características do atendimento da Educação Infantil (EI) na jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Londrina (NRE) compreendendo seus 19 municípios circunvizinhos. O artigo resulta da compilação de dissertação de Mestrado em Educação, realizado na Universidade Estadual de Londrina (UEL), finalizado em 2018. A questão norteadora foi saber se o atendimento deste recorte geográfico da EI tem se concentrado mais na esfera pública municipal ou nas Parcerias Público Privadas (PPPs) filantrópicas, entre outras questões relevantes. A fundamentação teórica teve aporte na Teoria do Materialismo Histórico Dialético, sendo que a abordagem metodológica utilizou pesquisa qualitativa e quantitativa, de teor bibliográfico, documental e de campo. Como instrumento de coleta de dados, foi utilizado formulário eletrônico para o mapeamento e em seguida o tratamento dos dados. O resultado indicou que as Parcerias Público Privadas - filantrópicas da EI, têm sido superadas, pois, dos 19 municípios investigados, 11 deles já não atendem por este recurso público/privado, e sim por via pública-municipal. Averiguamos ainda que a falta de vagas gera medidas que não cumprem o direito da criança em ter vaga tal qual a legislação prevê. A primeira luta ainda não foi vencida, as vagas continuam sendo disputadas pela sociedade, que não têm seus direitos garantidos na universalização da Educação Básica, principalmente para crianças de 0 a 3 anos.
Downloads
Referências
ADRIÃO, Theresa. (Coord.) Estratégias municipais para a oferta da Educação Básica: as parcerias público-privadas. Relatório de pesquisa: Fapesp. 2009.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Nelson Coutinho, apresentação de Celso Lafer. Nova ed. 7ª reimpressão, Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Cadernos de Educação: CNTE. Brasília, 1999.
BRASIL. Constituição Federal da República do Brasil. 05/10/1988. Brasília: Senado Federal, 2000.
BRASIL. Congresso Nacional. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 12 nov. 2009.
BRASIL. Lei no 13.005, de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília: MEC, jun. 2014.
BRASIL. Lei nº 13.348, de 10 de outubro de 2016a. Altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13348.htm. Acesso em: 12/10/2018
BRASIL. Emenda Constitucional nº95 de 2016b. Altera o Ato das Disposições Transitórias, para instituir o novo regime fiscal, e dá outras providências. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2016/emendaconstitucional-95-15-dezembro-2016-784029-publicacaooriginal-151558-pl.html. Acesso em 28/10/2018.
CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação infantil como direito. In: MEC. Subsídio para credenciamento e funcionamento de instituição infantil. Vol. II, Brasília, 1998, p. 09-16.
KUHLMANN JR M. Educando a infância brasileira. LOPES, E.M.T. FARIA FILHO, L.M.; VEIGA, C.G. (ORGS). 500 anos de Educação no Brasil. Belo Horizonte. Autêntica, 2001.
LONDRINA. Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Londrina. Deliberação n° 3158, 13 de dezembro de 2016a.Londrina: CMEL, 2016. Disponível em: http://www.londrina.pr.gov.br/dados/images/stories/Storage/cons_educacao/cmel/deliberacao/deliberacao_n%20003_2016_normas_educacao_infantil_smel_cmel.pdf. Acesso em 12/10/2018.
MARCILIO, M.C. A roda dos expostos e a criança abandonada na História do Brasil. 1726-1950. In: FREITAS, M.C. (org.) História Social da Infância no Brasil. São Paulo: Cortez, 1997.
MERISSE, A. et. al. Lugares da infância: reflexões sobre a história da criança na fábrica, creche e orfanato. São Paulo: Arte & Ciência, 1997.
OLIVEIRA, D. A. Educação Básica: gestão do trabalho e da pobreza. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.
ROSEMBERG, Fúlvia. Do embate para o debate: educação e assistência no campo da educação infantil. MACHADO, Maria Lucia A. (Org.). Encontros e Desencontros em educação infantil. São Paulo: Cortez, 2002. p. 63-78.
SARMENTO, Manuel Jacinto. Para uma agenda da educação da infância em tempo integral assente nos direitos da criança. In: ARAÚJO (Org.). Educação Infantil em jornada de tempo integral: dilemas e perspectivas. MEC, EDUFES, Vitória, ES, 2015.
SAVIANI, Demerval. A educação na Constituição Federal de 1988, avanços no texto e sua neutralização no contexto de 25 anos de vigência. RBPAE, v. 29, nº 2, p. 207-221, maio/ago. 2013.
UNESCO. Conferência De Joimtien. Declaração Mundial sobre educação para todos. 1990.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 EccoS – Revista Científica

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
- Resumo 495
- PDF 395