The financing of education in the municipalities of the regions Costa Verde and Centro-Sul Fluminense in Pandemic

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5585/eccos.n67.22478

Keywords:

COVID-19, education financing, region Centro-Sul Fluminense, region da Costa Verde

Abstract

The present research presented in this article intended to analyze the application of revenue from the minimum percentage of taxes for the financing of the maintenance and development of education by the municipal governments of the Centro-Sul Fluminense and Costa Verde Regions in the year 2020, in the midst of the covid-19 pandemic. It is noteworthy that in that year the school institutions were closed for classes. Facing the biggest pandemic of the 21st century and the guidelines of the National Education Council, most municipal governments of the aforementioned regions adopted non-presencial teaching as a strategy to maintain education in the pandemic. However, this research reveals that all 13 municipal governments analysed illegally and improperly applied revenue to education in 2020. Moreover, not all of them adopted measures, from a funding perspective, for the implementation of non-face-to-face teaching and those that did applied the resources to printing services, which denotes that such governments had as their main measure for non-face-to-face teaching the delivery of printed materials. However, most governments in these regions adopted remote education, but did not invest in it, so this responsibility, from the perspective of its financing, fell to parents, guardians, students and teachers.

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Author Biography

Fábio Araujo de Souza, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Pós-doutor em Educação pela Universidade Federal de Goiás

Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo

Mestre em Educação, Cultura e Comunicação pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Pedagogo pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

References

ANGRA DOS REIS. Site da Transparência Municipal. Contrato n. 123/2018. Disponível em: https://angra.rj.gov.br/SAPO/_licitacao/adm/contratos/818_115816_contrato%20123-2018%20-%20MATOS%20TEIXEIRA.pd>. Acesso em 22 abr. 2022.

AQUINO, Estela M. L. et al. Medidas de distanciamento social no controle da pandemia de COVID-19: potenciais impactos e desafios no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 25, n. suppl 1, p. 2423-2446, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado

Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 18 mar. 2022.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdF>. Acesso em: 18 mar. 2022.

BRASIL. Decreto n. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. Brasília/DF, 2007b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6253.htm>. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc14.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos

arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc53.htm>. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Brasília/DF, 2020a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 18 mar. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências. Brasília/DF, 2022. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 18 mar. 2022.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Resultados do Questionário Resposta Educacional à Pandemia de Covid-19 no Brasil.

Diretoria de Estatísticas Educacionais. 2020b. Brasília/DF, 2020. Disponível em:

<https://download.inep.gov.br/censo_escolar/resultados/2020/apresentacao_pesquisa_covid19_censo_escolar_2020>. Acesso em: 18 mar. 2022.

BRASIL. Lei n. 4.320, 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm.>. Acesso em: 18 mar. 2022.

BRASIL. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -

FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a

Lei n° 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n° 9.424, de 24 de

dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá

outras providências. Brasília/DF, 2007a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso em: 18 dez. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer nº 5, de 28 de abril de 2020c. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br>. Acesso em: 18 mar. 2022.

BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Orientações para utilização do padrão de Fontes ou Destinações de Recursos por Estados, DF e Municípios. Brasília/DF, 2020d. Disponível em: <https://cdn.tesouro.gov.br>. Acesso em: 20 abr. 2022.

BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 9ª Edição. Brasília/DF, 2021b. Disponível em: <https://www.gov.br/tesouronacional>. Acesso em: 09 de maio 2022.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Primeira etapa do Censo Escolar 2021. Brasília/DF, 2021c. Disponível em: <https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/censo-escolar/inep-divulga-dados-da-1a-etapa-do-censo-escolar-2021>. Acesso em: 09 de maio 2022.

CEPERJ. Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de

Servidores Públicos do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro/RJ, 2022. Disponível em . Acesso em 15 maio 2022.

CNM. Confederação Nacional dos Municípios. Nota em defesa da PEC 13/2021 – Mínimo constitucional em Educação. Publicado em 25 de agosto de 2021. Disponível em: <https://www.cnm.org.br>. Acesso em: 28 de abr. 2022.

DAVIES, Nicholas. Alguns desafios do financiamento da educação. Pedagógica: Revista do programa de Pós-graduação em Educação-PPGE, Chapecó/SC, v. 16, n. 33, p. 249-265, 2014.

DUARTE, Clarice S. A educação como um direito fundamental de natureza social. Educação & Sociedade, Campinas, v. 28, n. 100, p. 691-713, 2007.

FERRARO, Alceu R. Liberalismos e educação: ou por que o Brasil não podia ir além de Mandeville. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 14, p. 308-325, 2009.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

FERREIRA JR, Amarilio; BITTAR, Marisa. A educação na perspectiva marxista: uma abordagem baseada em Marx e Gramsci. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, Rio de Janeiro, v. 12, n. 26, p. 635-646, 2008.

FINEDUCA. Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação. Depois da destruição da Amazônia, agora querem acabar com a Educação: A PEC 13/2021 do Senado e o calote à educação premiado. Disponível em: <https://fineduca.org.br/wp-content/uploads/2021/09/Manifestacao_entidades_educacao_PEC13_ok.pdf>. Acesso em: 20 de abr. 2022.

GRAMSCI, Antonio. Quaderni del cárcere. Turim: Giulio Einaudi Editore, 1975. Edição crítica de Valentino Gerratana. v. 1-4.

JULIÃO, Gilson J. O centralismo fiscal da federação brasileira, políticas públicas municipais e seu financiamento por meio do fundo de participação dos municípios uma análise do recurso extraordinário 705.423. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianópolis, v. 7, n. 1, p. 124-141, 2021.

LAMARÃO, Marco V. O CACS-FUNDEB e a defesa da escola pública-limites e possibilidades. Revista Trabalho Necessário, Niterói, v. 11, n. 16, 2013.

MASSARDI, Wellington de O.; ABRANTES, Luiz A. Dependência dos municípios de Minas Gerais em relação ao FPM. Revista de Gestão, Finanças e Contabilidade, Salvador, v. 1, n. 6, p. 173-187, 2016.

MÉSZÁROS, I. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2008.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Contas Municipais 2020. Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: <http://www.tce.rj.gov.br>. Acesso em: 11 mar. 2022.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Contas do Estado do Rio de Janeiro 2018. Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: <http://www.tce.rj.gov.br>. Acesso em: 11 mar. 2022.

SOUZA, Fábio Araujo de. Inativos da educação: despesa da educação? Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Brasília/DF, v. 35, n. 3, p. 1029-1062, 2019.

SOUZA, Fábio Araujo de. O financiamento da educação das prefeituras da região Médio Paraíba na pandemia de Covid-19. Vértices (Campos dos Goitacazes), Campos dos Goytacazes, v. 24, n. 3, p. 862-881, 2022.

SOUZA, Fábio Araujo de. O financiamento da educação das prefeituras da Baixada Fluminense na pandemia de Covid-19. Educação em Revista, Marília/SP, v. 23, n. 1, 2023.

XIMENES, Salomão B. O Conteúdo Jurídico do Princípio Constitucional da Garantia de Padrão de Qualidade do Ensino: uma contribuição desde a teoria dos direitos fundamentais. Educação & Sociedade, Campinas, v. 35, p. 1027-1051, 2014.

Published

2023-12-18

How to Cite

SOUZA, Fábio Araujo de. The financing of education in the municipalities of the regions Costa Verde and Centro-Sul Fluminense in Pandemic. EccoS – Revista Científica, [S. l.], n. 67, p. e22478, 2023. DOI: 10.5585/eccos.n67.22478. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/eccos/article/view/22478. Acesso em: 5 nov. 2024.