Limites e possibilidades do direito à educação pública: contribuições freireanas ao Ensino Musical

Autores

  • Celso do Prado Ferraz de Carvalho Universidade Nove de Julho – UNINOVE. São Paulo, SP
  • Mauricio Braz de Carvalho Faculdade de Educação da USP

DOI:

https://doi.org/10.5585/dialogia.N28.7715

Palavras-chave:

Educação Musical, Escola Pública

Resumo

O presente artigo se insere nas discussões acerca do retorno do Ensino Musical à educação básica brasileira, em decorrência da Lei nº 11.769 sancionada em Agosto de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tendo como foco o universo sociocultural da Escola Pública o texto busca argumentar, que os objetivos político-pedagógicos a serem delineados pela Formação Musical, devem ser constituídos a partir de uma compreensão mais ampla sobre o processo de construção social da escola pública brasileira, da apreensão de suas determinações histórico-sociais e das insuficiências marcantes em sua expansão, bem como de suas aberturas a usos e apropriações voltadas a uma formação efetivamente democrática e emancipadora.  Para tais objetivos, recorre-se, dentre outros, ao pensamento educacional de Paulo Freire.

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Biografia do Autor

Celso do Prado Ferraz de Carvalho, Universidade Nove de Julho – UNINOVE. São Paulo, SP

Mauricio Braz de Carvalho, Faculdade de Educação da USP

Mestre em Educação ECA/USP. Doutorando em Educação FE/USP. Professor de Educação Básica.

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Publicado

02.02.2018

Como Citar

CARVALHO, Celso do Prado Ferraz de; CARVALHO, Mauricio Braz de. Limites e possibilidades do direito à educação pública: contribuições freireanas ao Ensino Musical. Dialogia, [S. l.], n. 28, p. 73–86, 2018. DOI: 10.5585/dialogia.N28.7715. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/dialogia/article/view/7715. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Temático: Educação e Artes