Limites e possibilidades do direito à educação pública: contribuições freireanas ao Ensino Musical
DOI:
https://doi.org/10.5585/dialogia.N28.7715Palavras-chave:
Educação Musical, Escola PúblicaResumo
O presente artigo se insere nas discussões acerca do retorno do Ensino Musical à educação básica brasileira, em decorrência da Lei nº 11.769 sancionada em Agosto de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tendo como foco o universo sociocultural da Escola Pública o texto busca argumentar, que os objetivos político-pedagógicos a serem delineados pela Formação Musical, devem ser constituídos a partir de uma compreensão mais ampla sobre o processo de construção social da escola pública brasileira, da apreensão de suas determinações histórico-sociais e das insuficiências marcantes em sua expansão, bem como de suas aberturas a usos e apropriações voltadas a uma formação efetivamente democrática e emancipadora. Para tais objetivos, recorre-se, dentre outros, ao pensamento educacional de Paulo Freire.