A função ecológica do tributo e a governança ambiental local

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/2024.23223

Palavras-chave:

dignidade humana, governança ambiental local, tributação

Resumo

A Constituição Federal de 1988 imprimiu textualmente as ideias de sustentabilidade e meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando-os como direito fundamental à tutela da dignidade humana e de proteção à vida em todas as suas formas. Nesse sentido tem caminhado a estrutura tributária brasileira para o cumprimento dos objetivos constitucionalmente estabelecidos, em especial, da governança local. Assim, o objetivo geral é verificar a viabilidade jurídico-teórica da regressividade tributária como estímulo ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, ou seja, da função ecológica do tributo como corolário necessário à tutela da dignidade humana e de proteção a vida. Adota-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica como procedimento técnico. Por fim, verificou-se que a regressividade tributária em favor daqueles que cumprem a função socioambiental da propriedade pode ser um importante instrumento para proteção do meio ambiente local, assegurar a tutela da dignidade humana e proteção à vida, como previsto constitucionalmente.

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Biografia do Autor

Daniel Dottes de Freitas, Faculdade Dom Alberto / Rio Grande do Sul, RS – Brasil

Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Advogado e Professor.

Marli Daniel, Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS / Rio Grande do Sul, RS – Brasil

Doutora em Direito. Advogada e servidora pública no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Erechim

Referências

ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.

AYALA, Patryck de Araújo. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BENJAMIN, Antônio Herman. Consitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição Brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 31 de mai. de 2022.

BRASIL. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 06 de jun. de 2022.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

CASTRO, Fábio de; FUTEMMA, Célia. In: CASTRO, Fábio de; FUTEMMA, Célia. (org.). Governança ambiental do Brasil: entre o socioambientalismo e a economia verde. Jundiaí: Paco Editorial, 2015.

CORREIA NETO, Celso de Barros; MEIRA, Liziane Angelotti. Métodos de interpretação e direito tributário. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 33. N. 2, jul./dez., 2013. Disponível em: www.periodicos.ufc.br. Acesso em: 06 de jun. de 2022.

CORREIA NETO, Celso de Barros. Instrumentos Fiscais de Proteção Ambiental. In: COSTA, Alcides Jorge; SCHOUERI, Luís Eduardo; BONILHA, Paulo Celso Bergstrom. Revista Direito tributário atual. São Paulo: Almedina, 2008.

COSTA, Ilton Garcia da; SANTOS, Ana Flávia Coelho dos. O princípio da eficiência e a (i)legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas. Prisma Juridico, [S. l.], v. 20, n. 2, p. 311–329, 2021. DOI: http://doi.org/10.5585/prismaj.v20n2.20145. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/20145. Acesso em: 15 de nov 2023.

CUREAU, Sandra; LEUZINGER, Márcia Dieguez. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

LIMA, Letícia da Silva Ferreira de; BRUZACA, Ruan Didier. A atuação popular pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado frente à injustiça ambiental em zonas residenciais periféricas: um estudo à luz do caso do Conjunto Residencial Solar dos Encantos. Prisma Juridico, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 176–195, 2022. DOI: http://doi.org/10.5585/prismaj.v21n1.21318. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/21318. Acesso em: 11 dez. 2023.

ELALI, André. Marcelo Magalhães (Coord.). Incentivos Fiscais: questões pontuais nas esferas federal, estadual e municipal. São Paulo: MP, 2007.

LEITE, José Rubens Morato; BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Direito Constitucional ambiental brasileiro. In: LEITE, José Rubens Morato; PERALTA, Carlos E. (org.). Perspectivas e desafios para a proteção da biodiversidade no Brasil e na Costa Rica, 2014. Disponível em: https://periodicos.furg.br/juris/article/view/6338. Acesso em: 02 jun. 2022.

LEITE, José Rubens Morato; CAETANO, Matheus Almeida. Aproximações à sustentabilidade material no Estado de Direito Ambiental Brasileiro. In: LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini; CAETANO, Matheus Almeida (org.). Repensando o estado de direito ambiental. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012.

LIAN, Koh Kheng; ROBINSON, Nicholas. A governança ambiental regional: exame do modelo da Associação das Nações do Sudeste Asiático. In: IVANOVA, Maria H.; ESTY, Daniel C. (org.). Governança ambiental global. São Paulo: Senac, 2005.

MESSIAS, Ewerton Ricardo; CARMO, Valter Moura do; ROSA, André Luís Cateli. Estado democrático de direito ambiental: incorporação dos princípios de direito ambiental. Revista de Direito da Cidade, v. 12, n. 2, p. 174-211, 2020.

MILARÉ, Édis. Direito Ambiental. 5. ed. São Paulo: Regista dos Tribunais, 2007.

MOURA, Alexandrina Sobreira de; BEZERRA, Maria do Carmo. Governança e sustentabilidade das políticas públicas no Brasil. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães (org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília, Ipea, 2016.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998.

PASE, Hemerson Luiz; MULLER, Matheus; DE MORAIS, Jennifer Azambuja. O clientelismo nos pequenos municípios brasileiros. Pensando plural, n. 10, p. 181-199, 2012.

PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI. Rio de Janeiro, Intrínseca, 2014.

RODRIGUES, S. T.; RODRIGUES, E. de M. W. O direito socio-ambiental ao bem viver no contexto do constitucionalismo latino-americano: caminhos para o redimensionamento da ideia de dignidade e para a proteção da vida em geral. JURIS - Revista da Faculdade de Direito, [S. l.], v. 24, p. 209–230, 2016. DOI: http://doi.org/10.14295/juris.v24i0.6338. Disponível em: https://periodicos.furg.br/juris/article/view/6338. Acesso em: 11 dez. 2023.

SCAFF, Fernando Facury; TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. Tributação e políticas públicas: o ICMS ecológico. VERBA JURIS - Anuário da Pós-Graduação em Direito, [S. l.], v. 3, n. 3, 2004. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/vj/article/view/14806. Acesso em: 11 dez. 2023.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras em matéria ambiental. In: TORRES, Heleno Taveira (org.). Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005b.

TAMANINI, Tarcísio Milhomem. Mecanismos legais de controle sobre incentivos fiscais. Revista Direito Tributário Atual, n. 45, p. 455-472. São Paulo: IBDT, 2020.

WEISS, Joseph. O papel da sociedade na efetividade da governança ambiental. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães (org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2016.

WOLKMER, Antônio Carlos. Ética da sustentabilidade e direitos da natureza no constitucionalismo latino-americano. In: LEITE, José Rubens Morato; PERALTA, Carlos E. (org.). Perspectivas e desafios para a proteção da biodiversidade no Brasil e na Costa Rica, 2014. Disponível em: https://periodicos.furg.br/juris/article/view/6338. Acesso em: 02 jun. 2022.

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Publicado

27.06.2024

Como Citar

DOTTES DE FREITAS, Daniel; DANIEL, Marli. A função ecológica do tributo e a governança ambiental local. Prisma Juridico, [S. l.], v. 23, n. 1, p. 88–105, 2024. DOI: 10.5585/2024.23223. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/23223. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos