A função ecológica do tributo e a governança ambiental local
DOI:
https://doi.org/10.5585/2024.23223Palavras-chave:
dignidade humana, governança ambiental local, tributaçãoResumo
A Constituição Federal de 1988 imprimiu textualmente as ideias de sustentabilidade e meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando-os como direito fundamental à tutela da dignidade humana e de proteção à vida em todas as suas formas. Nesse sentido tem caminhado a estrutura tributária brasileira para o cumprimento dos objetivos constitucionalmente estabelecidos, em especial, da governança local. Assim, o objetivo geral é verificar a viabilidade jurídico-teórica da regressividade tributária como estímulo ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, ou seja, da função ecológica do tributo como corolário necessário à tutela da dignidade humana e de proteção a vida. Adota-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica como procedimento técnico. Por fim, verificou-se que a regressividade tributária em favor daqueles que cumprem a função socioambiental da propriedade pode ser um importante instrumento para proteção do meio ambiente local, assegurar a tutela da dignidade humana e proteção à vida, como previsto constitucionalmente.
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