Representações sociais da ressocialização através da Educação: a prisão pode constituir-se em espaço educativo?
DOI:
https://doi.org/10.5585/dialogia.n34.16702Palavras-chave:
Educação prisional, Ressocialização, Representações sociais.Resumo
Este artigo deriva de pesquisa realizada com 80 sujeitos, em dois presídios masculinos do Rio de Janeiro, com o objetivo de identificar representações sociais da ressocialização por meio da educação. Apresentamos aspectos relacionados à percepção da escola e a uma representação social que emergiu na análise dos dados coletados: a de “enquadramento”, uma série de atitudes e pensamentos que permitem a sobrevivência no interior do presídio. Concluímos afirmando três necessidades imperativas: a construção de uma concepção de educação prisional não como benesse, mas como direito cidadão; o investimento material e humano nos espaços educativos situados em ambiente prisional; e a existência de uma verdadeira escola de ressocialização. Esta escola não pode ser representada como derivada do “enquadramento” dos presidiários, mas atuar para o mundo externo e promover a constituição de redes de apoio no contexto “extra muros”, contemplando também as famílias dos presidiários.
Downloads
Referências
ABRIC, Jean-Claude. A abordagem estrutural das representações sociais. In MOREIRA, Antonia S. P. e OLIVEIRA, Denise C. (Orgs.). Estudos interdisciplinares de representação social. Goiânia: AB, 1998.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1979.
BARROS, A. de J. P.; LEHFELD, N. A. de S. Projeto de pesquisa: propostas metodológicas. Petrópolis: Vozes, 1996.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, Presidência da República, Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 fev. 2020.
BRASIL. Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília, Presidência da República, Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 20 fev. 2020.
BRASIL. Lei Nº 12.433, de 29 de junho de 2011. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. Presidência da República, Casa Civil. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12433.htm. Acesso em: 20 fev. 2020.
BRASIL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias / atualização junho de 2017. SILVA, Marcos Vinícius Moura (Org.). Brasília, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional, 2019. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-sinteticos/infopen-jun-2017-rev-12072019-0721.pdf. Acesso em: 20 fev. 2020.
DE MAEYER, Marc. Na prisão existe a perspectiva da Educação ao longo da Vida? In Revista de Educação de Jovens e Adultos, Nº 19. Brasília: RAAAB, UNESCO, Governo Japonês, jul. 2006, p. 18 – 37.
DESCHAMPS, J. C. e MOLINER, P. Identidade em Psicologia Social.Petrópolis: Vozes, 2009.
JODELET, D. Représentations sociales: phénomènes, concept et théorie. In:MOSCOVICI, S. (Ed.). Psychologie sociale. Paris: Presses Universitaires deFrance, 1984.
MENDES, Luiz. Como nasceu a ideia deste guia. In: SÃO PAULO. Dicas:
O guia que você precisa para ficar livre de vez. São Paulo: FUNAP, DRS/SAP, 2006.
Disponível em:http://www.reintegracaosocial.sp.gov.br/db/crsc-kyu/archives/a6c6f3852dd2b3aa7e04ce627434f478.pdf. Acesso em 27 fev. 2020.
MOSCOVICI, S. A representação social da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar,1978.
MOSCOVICI, Serge. Notes towards a description of Social Representations. European Journal of Social Psychology, 18, 1988, p. 211-250.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Dialogia
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.